Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 115 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a aceitar a cola– boração de servidores municipais, como agen– tes fiscais da Secretaria de Estado da Fa– zenda, e dá outras providências. O Governaaur do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe coruere o parágrafo 1. 0 do artigo 2. 0 do Ato Instituc ·onal N . 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que, em virtude dêsse mesmo Ato Institu– cional, poderá, durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas na Constituição do Estado; CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado onco:ntra-se em recesso, consoante o disposto no artigo 1. 0 do Ato Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969; CONSIDERANDO que o Ato Institucional N . 5, cTo 13 de at.zembro de 1968, e os demais atos posteriormenre baixados estão em vigor, DECRETA: Art . l. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a co:U., boração de servidores municipais, como agentes fiscais da Se– cretaria de Estado da Fazenda, para a execução de serviços de arrecadação e fiscalização de tributos nas fontes geradoras, no interior do Estado, atendidas as seguintes prescrições : a) colocação pelas Prefeituras Municipais de servidores à dis– posição da Exatoria localizada no Município, ficando os mesmos subordinados ao Departamento de Exatorias do Interior, part. efeito de aplicação das disposições contidas na Lei n. 749, de 24 de dezembro de 1953; b) os servidores colocados à disposição das E xatoria,, só poderão exercer suas atividades nas respectivas áreas municipais; c) os servidores acima mencionados não poderão desempe– nhar seus encargos lll:I. sede das Exatorias; d) o número de servidores à disposição de cada Exatoria será fixado pelo Secretário de Estado da Fazenda. Art . 2. 0 - Os servidores municipais à disposição das Exatorias do Interior perceberão pelo seu trabalho em localidaães afastacia:5 IS.a sede do re~pectivo MurJcip:o, à conta dos recursos orçamentií.– rios do Estado, a gratificação instituída pelo Decreto-Lei N . 102, ds 28 de outubro de 1969, segundo a tabela ã ser aprovada pele, Chefe do Poder Executivo . --149-

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