Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
DECRETO-LEI N . 112 -- DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a mandar cons• truir pela Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas um pavilhão com cinco salas de aula, anexo à igreja São Francisco, nesta Capital, e fazer doação do mesmo pavilhão à Ordem Religiosa São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atribw– ções que lhe confere o parágrafo 1. 0 do artigo 2. 0 do Ato Institu– cional n . 5, de 13 de dezembro de 1968, e, Considerando que, por êsse mesmo Ato Institucional, poderá, durante o .recesso da Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôda a matéria e exercer as atribuições previstas na Consti– tuição do Estado; Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado, em virtude do disposto no aritgo 1. 0 do Ato Complementar, n . 49, de 27 de fevereiro de 1969, encontra-se em recesso; Considerando que o Ato Institucional n. 5, d e 13 de dezembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados continuam t!m vigor, consoante dispõe o artigo 182 da Constituição éia República Federativa do Brasil, DECRETA : Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a manaar cons– truir , através da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um pavilhão com cinco (5) sa!as de aula, anexo à igreja São Francisco, no terreno de propriedade da Ordem Religiosa São Francisco, nesta Capital. Parágrafo único - As despesas com a construção do pavilhão correrão à conta das verbas orçamentárias destinadas a obras públicas e previstas para o exercício financeiro de 1969 da Secre– taria de Estado da Viação e Obras Públicas . Art . 2. 0 - Construido o pavilhão a que se refere o artigo l. 0 , o Governador do Estudo fica autorizado a fãzer doação do mesmo à Ordem Religiosa São Francisco, mediante decreto, e a Se~retaria de Estado da Fazenda providenciará no sentido de serem prati– cados todos os atos necessários para legalização da transferência do pavilhão ao domínio da donatária . - 144 -
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