Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
18 • • DECRETO LEI N. 103 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1969 Cria a gratificação especial pelo exercício de cargo ou função a serem especificados e d'1 outras providências. O GOVERN.ADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confe re o § 1 9 do art. 2 9 do Ato Institu– cional n . 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em Yista o disposto no art . 19 do Ato Complementar n. 49, de 27 de fevereiro de 1969, DECRETA : Art. 19 - Fica criada a gratificação especial pelo exercí– cio de cargo ou função especificada em ato do Poder Execu– tivo, que será paga aos servidores do Poder Executivo desig– nados para prestarem serviços de natureza especial, científi– ca, ou técnica, a critério exclusivo do Governador de_:> Estado. ArL 29 - A gratificação a que se refere o artigo anterior poderá ser paga por dia ou mensalmente neste caso desde que se trate de serviço continuado, não podendo, em qualquer ca– so, ultrapassar o limite que vier a ser fixado em decret:> executivo_ Art. 39 - O Chefe do Poder Executivo aprovará em de– creto a Tabela de cada órgão, para o pagamento da gratifica– ção a que se refere o artigo 11>_ Parágrafo único - A gratificação em aprêço não será incorporada aos vencimentos, salários ou sôldo para nenhum efeito e sua percepção só será devida ao servidor em efetivo serviços naqueles órgãos e fora dêstes sbmente nos seguintes casos: a . Quando o afastamento for em objeto de serviço, as– sim r econhecido pela autoridade competente; b . Quando de férias , luto, casamento e doença compro– vada adquirida em serviço, desde que não ultrapasse 30 <trinta) dias. Art. 41> - As despesas com o pagamento da gratificação instituída pelo presente D,ecreto-Lei correrão à conta do Or– çamento vigente. ---129-
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