Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

e a não apre:lnsão da mercadoria em situação irregular, c:m– figurarão a prática do ilícito de lesão aos cofres público11, pelos servidores responsáveis pertencentes aos quadros da Se– cretaria de Estado da Fazenda. Art. 9" - O presente Decreto-Lei será regulamentado pelo Poder Executivo, ao prazo de 30 <trinta) dias, inclusive em relação à incorporação aos proventos da aposentadoria dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, da gr::• tificação criada por êste Decreto-Lei. Art . 10 - O pesente Decreto-Lei entrará em vi gor !1a data de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL do E:;tado, r e1.·o– gadas a3 disposições em contrário. Palácio do Govérno do Estado do Pará, 28 de outubro de 1969. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govémo Salvador Rangel de Borborema Respondendo pelo Expediente da Secretarin de Estado do Interior e Justiça Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda Eng 9 José Maria de Azevedo Barbosa Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas Dr. Amilton Santos Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Saúde Pública Dr. Acy de Jesus Neves de Barros Pereira Secretário de Estado de Educação Eng 9 Agr9 Sebastião Andrade Secretário de Estado de Agricultura Maior R-1 Antonio Calvis Moreira Secretário de Estado de Segurança Pública -128-

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