Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
18 - Projetistas, calculistas, desenhistas técnicos; 19 - Execução, por administração, empreitada ou su– bempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes (exceto o fornecimento de mer– cadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestaç-ão dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM); 20 - Demolição, conservação e reparação de edifícios (inclusive elevadores nelel!> instalados> , estradas, pontes e c.;ungêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produ– zidas pe·lo prestador dos serviços, fora do local da presta · ção dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM) ; 21 - Limpeza de imóveis; 22 - Raspagem e lustração de assoalhos ; '.23 - Desinfeção e higienização; 24 - Lustração de bens móveis (quando o serviç:o fôr prestado a usuário final do objeto lustrado); 2!:i - Barbeiros, cabeleir eiros, manicures, pedicures, tra– tamento de pele e outros serviços de salões de beleza; 26 - Banhos, duchas, m ?.ss::ige!ls, g:nástica e congêneres ; 27 - Transporte e comunicações de natureza estrita– m!énte municipal; 28 - Diversões públ'cas; a) t eatr os, c' r:~rr..r.:::, c:::-ccr , r.'.lditórios , parques de di- ver~ões, taxi-dancings e congêneres; b) exposições com cobrança de ingresso; c) bilhares, boliches e outros jogos permitidos; d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres; e) competições esportivas ou de destreza física ou in– telectual, com ou sem participação do espectador, inclusive as realizadas em auditórios de estações de rádio ou de televisão; f) execução, de música, individualmente ou por con– juntos; g) fornecimento de música mediante transmissâo, por qualquer processo . 29 - Organização de festas, "buffet" (exceto o forneci– mento de alimentos e bebidas, que ficam sujeitos ao ICM); 30 - Agências de turismo, passeios e excursões, guias de turismo; 31 - Intermediação, inclusive corretagem, de bens mó– veis e imóveis, exceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59; 32 - Agenciamento e representação de qualquer natu– r eza , não incluídos no item anterior e nos itens 58 e 59; 33 - Anális·es técnicas; 34 - Organização de feiras de amostras, congressos e congêner es ; -124- • •
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