Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

• rior, com relação a contribuintes do interior, fo rmular con– sulta sôbre a interpretação de dispositivos da legislação tri – butár:a estadual" _ " ~ P - Por despacho na própria p etição, o Diretor do órgão competente firmará resposta à consulta, que será ccmun~cada ao consulente por ofício de sua repartição"; "§ 2q - O consulente que não se conformar com a in– terpretação dada pe!o órgão consultado, poderá dentro do pr2:.:o de 15 (quinze) d ias, contado da data da ciência, r e– correr ao Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Pará"_ XVII - O artigo 151 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 151 - As atividades ab aixo enumeradas estã o ex– cluídas em seus serviços do pagamento do impôs to sôbre circulação de mercadorias, mesmo que p ara sua execução envolva fornecimento de mercadorias: 1 - Médicos, dentistas e ·veterinários; 2 - Enfermeiros, protéticos (prótese dentária) , obste– tras, ortópticos, fonoaudiológos, psicólogos; 3 - Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica; 4 - Hospitais sanatórios, ambulatórios, pronto:-socor- ros, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperaçau ou repous::J sob orientação médica; 5 - Advogados ou provisionados; 6 - Agentes da propriedade industrial; 7 - Agentes da propriedade artística ou li terária ; 8 - Per itos e avaliadores; 9 - Tradutor es e intérpretes; 10 - Despachantes; 11 - Economistas; 12 - Contadores, auditores, guarda-livros e técnicos em contabilidade; 13 - Organização, programação, planej amento, assesso – r •a, processamento de dados, consultoria técnica, financei– ra ou administrativa üxceto os serviços de assistência técni– ca prestar-los 3, terceiros e concernentes a ramo de indús– tria ou comércio explorados pelo prestador do serv1çc,, ; 14 - Datilografia, estenografia, secretar ia e exp ediente : 15 - Administração de bens ou negócios , inclusive con– sórcios ou fundos mútuos p ara aquisição de bens (não ?.brangidos os serviços exe-cu tados por instituições finan – ceir as) ; l R - Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão– de-obra, inclusive por empregados do prestador de servi– ços ou por trabalhadores avulsos po, êle contratados; 17 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas; -123-

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