Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
IV - O item I do § 59, do 2rtigo 3~ passa a ter a seguinte redação : "I - quando a operação constitua fato ger ador de am– bos os tribu t os"; V - Ficam acrescentados a o artigo 4 9 os seguintes parágrafos : "§ 10 - A falta de recolhimento ao órgão arrecadador, no prazo estabelecido para êsse fim, do impôsto sôbre cir– culação de mercadorias retido na fonte p ::ilo contr.buiate responsável, constitui crime de apropriação indébita, de– finido no artigo 168 do Código Penal". "§ 11 - São respeitados para efeito fiscais todos os direitos de créditos à saída de mercadoras cuja industriali– zação fôr objeto de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo resultante d e recolllimento ou concessão por ato adminis– trativo anterior a 31 de dezembro de 1968 e busea:ia m·,1 Lei Estadual promulgada· até à mesma data". VI - F ica acrescentado ao artigo 13 o seguinte pará – grafo : " § 39 - O Poder Executivo no interêsse de preservar a rece·ta tributária através do ato administrativo, determi– nará , se julgar conveniente, que o impôs ~o sôbre c'.rculaç3.o de mercadorias, incidente nas saídas de mercadorias desti– nadas ao interior do território paraense seja recolhido ante– cipadamente em "ordens de embarque", processadas no Dep ar tamento de Receita da Secretaria de Estado da Fa– zenda" . VII - O item III do § 1 9 do artigo 14 passa a ter a seguinte redação : " III - os órgãos da administração pública d ireta, as autarquias e emprêsas públicas federais, estadua;s ou mu – nicipais que vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria p r ofissional ou funcional , mercado– r ias que, para êsse f im , adquirirem ou produzirem" . Y.tII - Fica revogado o § 39 do artigo 14 e, conse. quentemente, observ~.das as seguintes normas" . a) - é concedida à Superintendêacia Nac:onal do Abas – tecimento (SUNAB) remissão de quaisquer débitos do im– p õsto sõbre circulação de mercadorias anteriores à data dêste Decreto-lei; b) - considera-se regularmente cobrado para os fins do § 3o . do artigo 14 do Decreto-lei n . 58, de 22 de agõsto de 1969, o impõsto referente às mercadorias saídas de es– tabelecimentos da SUNAB ou de seus representantes me r– cantis devidamente autori zados, cujo valor será abatido do montante devido p elo contribuinte titular do estabeleci– mento destinatário; -120-
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