Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

e) sendo à noite para aprovar testamento ou codicílio ou para fazer testamento público : 1 - até 21 horas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,. .i 2 - além das 21 horas, mais • . .. . .. . . .. , . . 5,Uú OBSERVAÇÃO; Ao interessado na diligência compete fornecei ao Tabelião a necessária conduçao. VI - Escrita feita nos livros ou em aVUlsc, -as custas da Tabela XIII, n . 12. VII - ESCRITURA : -mcluindo o primeiro traslaao : a) de valor até NCrS 100,00 . .. . ... .. . b) de NCrS 100,00 pelo que exceder até NCr~ .. . 300,00 . . . . . . ... . . .. . . . ......... . . . . . . . . .. .. . c J de NCrS 300,00 pelo que exceaer até NCr:, 1.000,00 ... . .. . . .. . . .. .. . . . .... . ... ...... . . . . a ) de mais de NCrS 1.000,00 pelo que, excede!· até NCrS 2.000,00 . . . . . . . .. . ... .. .. . . ...... . e) de mais de NCrS 2.000,00 até NCrS 10.000,0ll 5% 4% ~, '!'JI .., ,u pelo que exceder . . . . . . . . . . . .. . .. . . . . . . . . . 1,5% ! J de mais de NCrS 10 .000,00 até NCrS 30.000,0:) pelo que exceder . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50% g; 0 6 NCrS 30.000,00 em diante pelo que exceder 0,30% NOTA :- .. O~ emolumentos da letra "g" dêste item, não ultrapassarão o limite de dez (10) vêzes o ::;alário mínTmo local. h> se a escritura contiver mais de um contrato d!! qualquer natureza, ainda que se r efira às JT'esmas partes, conta- se por inteiro a:. custas do contrato de maior valor e po:: metade os demais contratos . As intcrvençõe!. ou anuências de terceiros não aut.orizam acréscimo de custas . 1) na permuta conta-se as custas sõl>re a mE!– clla dos valores ; .1) escritas sem valor declarado . . . . . . . . . . . 18,00 1l aditivos cr:om valor declarado, 50% das custa~ princlpais ; m) aditivos sem valor declarado . . .. . . -. . . . . . . 10/r,• VIII - OFICIO : -em geral . ...... . ..... .... .. . . .. , . . . . . · •• 0,5ll lX - PROCURAÇÃO : a) com um outorgante incluindo traslado . . 7.5,; bl para cada outorgante a mal~ . . . . . . . . . . 2 sr, -112 -

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