Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

OBSERVAÇÃO: Pelos atos nâo especiricados nesta Tabela em que in– tervierem necessàriamente ou praticarem, os p orteircG ªº" audltôrio::s terão as meswas custas taxad as para os oficiais de justiça. , 1 - LEILOEIRO JUDICIAL : a) a comissão do leiloeiro nos leilões judiciais s erá cte 4% (quatro por cento) do preço, não excedendo o linúce corre1opondente a clez (lll) salá rio,. mínimos local; b) Diligências: - iguul ao item I, letr ú '" b" , clesta Tabela; c, Certidões : - custas da Tabela XIII, n . 7 : l.lJ Buscas : - custas da Tabela XIII, n Ci . OBSERVAÇAO: O leiloeiro judicial além dos livros n ecessá rios à sua ! W1!,â O deverá ter, obrigatàrlamentc, ú '- :.;eguinte~ ~ J - · de recebimento e entrega de bellb '..! - de receita e despesas. ~ - talonário de recibo de arrematação . ½ - êsses livros deverão ser abertos, m1mer aac,s e ru– bricados pelo Juiz de Direito e Direi:<'=- d o 1<·orum. TABELA XXV1 Alos do!! Oficiais élc JtL<:tíça,. I - Auto de penhora, sequestros, embargos, des– peje:;, fianças, arrolamentos, levantamentos, arrombamento, prisões e detenções pessoa is <" ~rrestos e outros não especificados, alem ~as intimações ou citações, as custas do nomero 4 , letra "b", da Tabela XIII, quando conclutao qu:..ique1 que s eja o número de Oficiais ae J u~,tlça que cumpram a diligênciu . n - Ce1tillão de não ter sido encontrada a pessoa que devia ser citada c,u intimada , de se ocul.:ar ou de outra diligência efetuac1á . . ... .. . . . . .. . l e L -- Citação, intimação ou notificação, inclusive a contra fé . . . . . . . . .. . . . .... .. . . OB~ERVAÇôES : Coutar- :ic-ão como citações, intimações <le uma só pessoa, feitas no mesmo lc<:al, à m esm a hora - 106 ·- 1~Cr$ 5.00 10,00

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