Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

bela serão devidas em todos os processos em andamento, inclusive no de arrecadação de herança jacente; i) Também tf:!rão os escrivães as seguintes per_ centagens: -1 % de resíduo, quando o testamenteiro perder o prêmio ; -3% nas vendas judiciais por alvará e adju– dicações em hasta pública ou leilão público pagos pelo comprador ou arrematante C'll adjudicante, até o limite de dez (10) salários mínimos locais ; -1 % nas concordatas e falências, calculado sôbre o ativo da massa, até o limite de dez _(10) salárioo mínimos locais; 2 % nas arrecadações de bens de ausentes e herança jacente, até o limite de dez (10) salários mínlmos locais. 3 - De audiência de julgamento ou especial no crime 1,5:J 4 - De audiência de instrução e julgamento do cível : -nas causas até o valor de NCrS 200,00 . . . . . . . . l ,CC -de mais de NCrS 200,00 até NCrS 1.000,00 . . . . 1,50 -de mais de NCrS 1.000,00 até NCrS 10 .000,00 2,0'.l -de mais de NCrS 10.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 OBSERVAÇÃO : Pelo extrato da ata, sc.,mente a rasa . II - Agravo de petição, inclusive todos os a.tos dêste recurso, até a remessa ou decisão re. considerando o despacho agravaão : a) nas causas até NCrS 200,00 e nas inestimá- NCrS veis ou ainda não estimadas . . . . . . . . . . . 1,50 b) nas de mais de NCrS 200,00 . . . . . . . . . . . . . . 4,00 III - Agravo de instrumentos : o dôbro do núm!:'r.::. precedente além da rasa IV - Autos: a) da arrematação em praça ou leilão jud1cial, adjudicação ou remissão de bens imóveis, móveis ou semoventes : -até NCrS 500,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 -de mais de NCrS 500,00, até NCrS 1.500,00 3,01 -de mais de NCrS 1.500,00, mais NCr$ 0,50 por NCrS 1. 000,00 até o máximo corres – pondente a 50% do salário mínimo 10::al ; -93-

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