Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

e) embargos ao acórdão . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . .. . . . . . . . 7,50 O idem de declaração ... ..... .. , . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . 7 ,50 g) revista .... 7,50 h) ações rescisórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 4 - Autuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n,50 5 - Certidões e cartas de sentença, cada fôlha, inclusive conferência . . l,50 TABELA XIII Atos dos Escrivães do Cível, Fazenda e rlo Crime NCrS I - Ata: I - de reumao de credores em falência, concordata ou para outro qualquer fim não especificado além da rasa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 2 - de sessão do juri . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 a) nos inventários, haja ou não partilha amigável, n~ arrolamentos e nas sôbre-partilhas, além das custas desta seção, os escrivães perceberão ainda as percentagens estabele– cidas nesta Tabela calculadas sôbre o monte-mor; b) Essas percentagens serão pagas aos escri– vães, por ocasião do pagamento do impôstc, de transmissão "causa mortis" ; c) A percentagem prevista nesta Tabela sera calculada da seguinte maneira : até NCr$ 50.000,00 . .. . . . . . .. . . . . . . . . . . 1% sôbre o que exceder de NCrS 50.000,00 até o máximo corresponaente a dez (10) $a. lários mínimos local ; d) Nos inventários e arrolamentos, cujos bens sejam insuficientes para solver o passivo, não são deviãas as percentagens, bem como nos em que o monte-mor é inferior a NCrS 500,00 ; e) Nos inventários negativos, serão devidas ape. nas as custas de NCrS 30,00, inclusive a cer – tidão da respectiva sentença ; f) Nas partilhas de desquite por mútuo conse 11 , timento ou litigioso será devida percentagem pela metade do estabelecido na alínea "f • Item 2, inciso I, desta Tabela ; g) Nos autos processados a requerimento de ter. ceiros, em apensos aos inventários, serão pagas as custas pelo requerente desde que e, crédito não seja reconhecido no inventário ; h) As custas e percentagens previstas nesta Ta- - 92 - e

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