Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

o de mais de NCrS 500,00 até NCrS 5.000,00 . . . . . . 1,00 de mais de NCrS 5.000,00 .. . .. . . . .. ... . . . ... .. . . Observação sôbre a alínea 14, letra a I - Havendo reconvenção, o pedido desta se jun.. tará ao de ação para cálculo de emolumentos; êstes, porém, não serão aumentados pelo fato de haver assistente ou oponentes . b) definitivas sôbre o ponto principal da causa de valor não estimável como desquite, anulação ou nulidade de casamento ou sôbre exceção p eremp -– tória .. . . A reconvenção pagará emolumento idêntico ao da ação . c) definitivas sôbre embargo àe terceiros conforme o valor dado àquêle, e sôbre os artigos de pre– ferência e o rateio, conforme produto líquido rle arrematação ou remissão, ou valor do objeto adjudicado, acêrca do qual se tenha disputado a prefer ência ou a rateio : m esma custas da letra "a" . d) definitivas que julgarem afinal os processos pre_ 1,50 1,00 ventivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 e) definitivas que julgarem a interdição ou o le– vantamento de interdição, subrogação dos bens inalienáveis e classificação de crédito f) definitivas que julgarem contas de tutela ou curatela, conforme importância total dos rendi. mentes de bens administrados, no p eríodo preendido pelas contas prestadas : até NCrS 500,00 com- de mais de NCrS 500,00 até NCrS 5.000,00 .. de mais de NCrS 5 . 000,00 Observa ção : Não havendo bens ou rendimentos, nadi,, sera cobrado . 0,50 0,50 l .OC 1,50 g) definitivas que julgarem contas de testamenteiro 0,50 h) definitivas sôbre redução de testamento à pú- blica forma, qualquer que seja o valor da causa 1,00 1) definitivas que homologarem partilhas amigá_ veis, qualquer que seja o valor . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 15 ·- Vendas judiciais, arrematações, adjudicação cu re– missões de bens : a ) de NCrS 10,00 para cima : NCrS 0,20 por NCrS 1,00, até o máximo de . .. . NCrS 10,00 .. . /l7 ··- .

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