Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

sendo as respectivas despesas contadas como custas nos autos, à vista dos documentos com_ probatórios dessas despesas . IV - Sempre que o juiz sair em diligência, são devi– das as custas, embora a diligência não se rea . lize, salvo se o juiz der causa à falta . V - Sempre que o juiz se "transportar ao mesmo lu– gar para praticar mais de uma diligência, sendo elas relativas a diversas causas, as custas da condução serão rateadas por essas mesmas cau_ sas e as da diligência se dividirão, na prc,por– ção da demora destas . VI - Quando a diligência não puder concluir-se no mesmo dia, cobrar-se-ão NCrS 0,50 por dia que exceder . 9 - Afirmação ou compromisso que deferirem . . . . . . . . . O ,20 10 - Julgamento de partilhas ou sõbre-partilhas, extin– ção de usufruto de fideicomisso, cáTculo de adjudi– cação quando houver um único lierdeiro da liquL dação da herança, nas arrecadações de bens de de– funtos e ausentes, ou quando a herança fôr ab30l– vida pelas dívidas, inclusive a sentença : a) nos arrolamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 b) nos inventários Observações sôbre a alínea 10 I - Estas custas não sofrerão aumento e nem serão repetidas, aindã que o mesmo inventá rio com_ preenda ou nêle se partilhe a sucessão de her- deiros que venham a falecer no curso do pro– cesso . Ir - Não são devidas custas pela reforma ou emenda de partilha, sõbre-partilha, cálculos de ad judi– cação ou d'e liquidação . 11 - Julgamento de cálculo para liquidação do impõsto 2,00 "causa-mortis" nos inventários e arrolamentoo 1,00 12 - Exame em papéis, livros, autos ou na pessoa de aL guém, por uma vez, até terminar o exame : a ) na sala de audiências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 b) fora da sala de audiências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 13 - Presidência de assembléia de credores nos processos de falência, ccncordata ou prestação de contas . . . 5,00 Observação sôbre a alínea 13 Quando a reunião se destinar a outro fim , con– tar-se-á pela metade êsse emolumento . 14 - Sentença : a) definitivas nas ações de qualquer natureza : até NCr$ 200,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50 de mais de NCr$ 200,00 até NCr$ 500,00 . . . . . . 0,60 - 86 -

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