Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

• Artigo 20 , -- Ficam os serventuáros responsáveis por cartórios e ofícios obrigados a apresentarem ao Corregedor da Justiça est atística mensal de mov:mento das escrivanias e ofícios, discriminando a natureza do documento . Artig-o 21 - Dentro do prazo de dez (10 ) dias, conta– dos da publir.ação dêste Decreto-lei, os serventuários e fun– cionários da Justiça, afixarão nos respectivos cartórios, em lugar visível e franqueado ao público, as respectivas tabelas de custas e emolumentos . Artigo ::12 - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário . Palácio do Govêmo do Estado do Pará, em. 24 de outu– bro de 1969 . Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Dr. Salvador Rangel de Borborema Resp pela Secretaria de Estado do Interior e Justiça Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda Dr. José Maria de Azevedo Barbosa Sec,etário de Estado da Viação e Obras Públicas Dr. Amilton Santos Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Saúde Pública Dr. Acy de Jesus Neves de Barros Pereira Secretário de Estado de Educaçao Major R·l Antônio Calvis Moreira Secretár io de E stado de Segurança Pública

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