Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
CAPÍTULO IV Da Fiscalização e Penalidades Artigo 16 . - Sem prejuízo do disposto no artigo 4 9 . os serventuár.103 e funcionários da Justiça que receberem custas e emolumentos indevidos ou excessivos, ou infrin– girem as disposições deste Decreto-lei e das Tabelas anexas, serão passíveis da pena de multa de dez por cento ( 10% ) do salário minimo local, imposta ex-ofício ou a requerimen– to de qualquer interessado, além da obrigação de restituir em tresdôbro a importância cobrada em excesso ou inde– vidamente. § 19 - A multa cons tituirá renda do Estado e o seu r e– colhimento se efetuará através de guia . A restituiç,-ão em tresdôbro das custas e emolumentos deverá ter implemen– to no prazo de cinco (5) dias pelo serventuário ou funcion á– rio da Justiça, sob pena de suspensão do exercício de suas funções . § 2 9 - Pelo implemento desta obrigação, a multa fic a– rá acrescida de NCrS 1,00 (hum cruzeiro novo) por dia que ultrapassar . Artigo 17 . - Os Juízes fiscalizarão o cumprimento das disposições deste Decreto-lei e das tabelas anexas , aplicando, ex-offício, aos ir,frn1.ores, as sanções previstas neste Regi– m en to, sem prejuízo de outras penalidades P.stabelecirtas em lei . CAPfTULO V Correção Monetária das Tabelas Artigo 18 . - Sempre que forem alterados os níveis d P. salário mínimo 1'.'cal o Poder Executivo atualizar á os valo– r es das tabelas dêste Regimento de Custas, em índices nun– ca superiores ao aumento m édio do custo de vida, apura– do através dos órgãos competentes do Govêrno Est adual . CAPíTULO VI Disposições Gerais e Transitórias Artigo 19 . - O presente Regimento e as Tabelas anexas serão aplicados desde logo aos feitos judiciais em anda– mento, ainda n ão sentenciados na instância inferior, como também às execuções de sentenças em curso . Parágrafo único - As contas porventura pagas ou adian tadas at.é a entrada em vigõr dêste Decreto-lei, em quaisquer feitos, a titulo de custas e emolumentos, serão comput adas no cálculo feito com a aplicaç,-ão das tabelas dêste Regimen to . - 82-
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