Alma e Coração 1930 - Anno 13° - Fasc. 4 e 5 - Agosto e Setembro
4 ·arem de recebei-as por sua cu lpa no razo de 3 annos . Art . 30. -Na Ass istenc ia e Prev iden– ia haverá prescripções quando deco r– idos um a nno. A rt. 31. -A reversi10 ao fundo socia l a be: a) A' pensão dos beneficia rios que fa ll ecerem . b) A' pensão dos fi lhos do sexo rnas-– cul ino, q uand o se torna rem ema nc ipa– .dos por lei, sa lvo se est ive rP. m inca pa– 'zes de prover a sua subs i;; l.e nc ia . e) A' pensão das fi lhas q ue conlra hi– rem mat rimon io. Art. J2 - Exceptnam- se os casos de inte rr upção lega l pa ra a rec lamação ou · receb ime nto do beneficio da ss i:; len- c ia, Previdencia e Pensão . D AADMINISTRAÇÃO Art. 3~.-A Bene fi cenr,ia dos «Cami– nhei ros do Beml> será admi nis trada por um conselho d irector com posto d P. u111 ' preside nte de nomeac-âo elo pres irl nle ge ra l, do is secretar ios, um lhesou re i1·0, um hosp itafe iro, escolhidos pe lo p res i– dente, cinco assoc iados Rle itos .pela Di – recloria da Confederação. e c!Pl egwlos das associações esp íritas fili arlas ou adhe– sas, que tomarem respo nsa bilirladP. de pagamentos, dev idamente ha lJi li ta dos , todos socios da Confederação e in s– eri pto nas c lasses de P rev idencia ou Pen– são . Arl. 34. - Ao Conselho Direc to r com– pele : ct) Velar pela exec ução des te reg- u la– mento . h) Exami nar qu a ndo j ul g-a r convcn i– ente a esc ri ptu ração da Be ne fi cencia . e) Dar parecer sobre assumptos que he far·em affeclos e ind icar as med i– as necessarias á garantia e movimento as finanças da Beneticenc ia . d) Hab il iLar a Beneficencia da ca ixa e P ensão. A rt. 35. - Ao presidente compete : ,t) Convocar o Co nse lho Direclor . /J) Rub ri ca r e encerrar o livro da scri pt u ração , aucLori zado pelo pre i– ente g·e r:il . e) Da r co nh_ecimeuto ao pres idente e ra l das med id as que julgai' urgen tes ara o bom anrlame nlo do se rviço. 1 d ) Apresentar :w p re,,ide nte gera l um Iatorio annual do es tado da Benefi– ocia até 3·1 de dezem bro. Art. 36.-- Ao sec r·etario com pete: a) Ter á.su a g uarda o archi vo da Be- ~ficencia. . b) Abrir e ~nc~m1nha r a· correspon- n c ias recebida::i · . e) Regis trar em li vro'_ propr10s toda corresponàenc ia expedida do Conse- Director. _ e d) Fazer pu!Jlicaçoe. convocações Conse lbo Di rectu~tdos ela cax ia de , ) I n forma r os pe n são • t hesoure iro compele; Art. 3~. -~º. 0 caixa de Benflcencia: i) E:;c r1pt~ r a; Pen,;M. Pr11vide nc 1a . as rece it as e _pagar as 1) A rrecadtH visto do pres idente do spezas com º uue-se do pres idente ge– n se llio e o pa., 1. tl esoureiro da on- r·) Apresentar ao - ALMA E CORAÇAO fed eração um balancete mensa l do mo– vimen to do caixa e o sa ldo das impor– tan c ias arrecadadas , para se r reco lltido ao Banco . d) Fazer no caixa a dev ida esc ri pt u– ra ção dos pagamentos da P rev ide nc ia e P en:-ão fe itos pelo thesoure iro rla Dire– ctor ia da Confede ração, confo rme as notas por estes for necid afi . e) Pagar as laxas e. tipuladas pe lo pre– s id en le ge ra l aos cobradores on á as – sociações espíritas , qü ando as irnpor t:-i n– c ias a1-recadadas vierem por inle rmedio destas f) Apre,;e nLa r ao presidente do Can– sei ho um balancete-a n n ua i para inslru 1r o seu re la torio , ass im esc la rece i-o sob re as fin ança do ca ixa semp re que lh e for pedid Q. DOS SOCIOS E DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS OU ADHESAS como os eleitos do Con el lt o 'd ura rão um a nno, pod e nd o se r reGo nd uz idos . E se não forem re,:o nduz idos os de legados ou e leilos , fi ca rão alé á posse dos se us subs titutos. . Art. 46.-Os assoGiados q ue pedi rem e li111in ação da ses, ões de Be nefi ce ncia perde rão o d i1·e ito aos pagamento já e fTectu ado Ar!.. 47.-0 bene ficiar ios pode rão se r s u bsl ilu ido r:ior· ou lros se 111p 1·e que o SOG io julga r CO llVl' lli !:' nte . A 1·t. 48 . Es tr. R eg- ulani e nlo entrará e 1:n v ign ~·, logo q uP seja app rovado pela d1rec tor 1a d a Co n federai_:ào Esp irita «Ca– m inheiros do Be lll, Approvado cm se são el a Directo ri a, de 28 do se temhro rl o 'l 930. ARCHIMH,10 LL\fA, pl'0, ide nte ge ra l. Art. 38.-Serão con iderados be neme– ritos e g randes benemerilos da Bene– fi cc>ncia: 1 O son~o~e Na~uco~onozor Beuemeritos: a) O.· que fiz erem .i qna lquer das se– cçõ1•s da l3e ncfi cenc ia rl onativos de .. . 50()$000 ou ir. sc reve re rn 100 a sociados . b) A-:. as ociaçõté!s rsp iri tas que fi ze- r em offt>rta de 1 :000$ ou in sc reve rem ma is de cem socios. Art. 39 Serão considerados g ra ndes be nemeritos: a) O;; soc ios que fizerem o donativo , de ·L:000~000 ou in screve rem ma is de 100 a ssociados que co ntri buam co 111 s uas mensa li dades por ma is de um :111110 ou e fi zerem jus a novo t ilu lo de Be – neme ritos. e as visões ~e Daniel ~------.,,...._~ l Continuação da 2° pag. J r e in ado , na íorm icl n ve l bata lha feri – da jun to el e Gun ga rn e la . Já h a v ia A lexn n clr-e. se aporl era– do ct e T y ro . atl' avessn rlo a Pa le. ti– n n e o Egypto. 011do fun do u a ci– dade de A lexa ndria. b) As aRsoc iações qu e cont ribuí rem com um onto e quinlwnlos ou inscre – ve rem m;iis de 100 assoc iado· . Art. 40.-E' pe rm itt ido ao as;:;ociado inscrever- se em mais de uma e la se de Be neficencia. AlPx~nd1·e , 110 encontra r o cor po d~ Dano, nssn . s1nndo, p o 1· mão t ra - I h1rl ora, e.· tc11cleu sobre e ll e O seu ma n to . mand nndo, rrn srguidn se – !mlta l-o rodonclo d E>_ granrle po rn a na camai·a 111 ortuar1a de Persepo)is: , G~sto louvav e l de homena em. DO CAPITAL E ESCRIPTURAÇÃO Art. 41.-0 capital el as ses ·ões de Be– n P. fi cencia se rá conslitu ido pe las j oias, quotas, juros. cloaçõe , prese ri pção e renun cia ou e li m inação por fa lta de pa– game nlos de mensa lid::ides . § u nico. O s, l<lo de 20 °/o ·r efer ido, 1 ás sessões depois de pagas todas as des– pezas, fará um fundo de r ese rva a pres– ta r soccorros aos [lS oc i:-tdos da Bene– fi cencia em ca. o de invli lid ez ou pi> nu– ria ou m0lestia, segundo rPgularnento que , em tempo oppo rtu no se ,·á organi • sado. Art. 42.-A escr ipturação será feita de forma a eparar as verbas perten– centes a cada sessão. D1SPOSIÇOES GERAES :A1•t. 48.-Os associados_ que forem e li– mrn_ados do quadro oc1a l dos «Cam i– nheiros d~ Bem• . p~r fa, lta de pagrunen– to, perderao o d1re1to as quantias ue tiverem p:lgo, em qua lquer da se q_ da Deneti cenc ia. cçoes Art. 44.-Todo o doc umimto t denl~s a prnvar os direitos d B en– cen~ia de herd eiros ou heoefi ~ ,·enefi– verao er devidamente lega1· ,c1da1 ios de- A •t ;. " o 1za os. 1 · •·>,- s mandatos d d 1 ' e e egados, ge1110 magnanimo d o Da ri o ~ ao não sa l vou a sua pa t ri ~ fo ue , se t . , ra por- que es ava esc;1•1 pto que d e ve .· l ·ece · d 1 1 1a pe- - I p~ r a a1· oga r á nov a e l çao social q u e sui·gia. vo u - . Os aco1~trci111 0n tns socia es O )O\" t1 cos se vao rteseni·olando - 1 . 1 - rl s · 1 a medida a necessH1ad0s das g era ções ma1·cha evo lutiva para a con . , _01n da Luz. qu1sta Em ·ct a I d?egu1 n,par tiu Alexandre para . l~ ia . em busca de novos domi inimos ~ de riquezas a embelle : o seu r em ado . ' za1 O poder de Alexand1·e ad · mu - d fA mirou o du/~ç~~- ora g r ande, mas de pouca A Srp;ehendido pE>la morte em 3?3 -~/ e U., a sua monarchin ficou ct· VI Hia, e m q u at ,·o reinos, 0 ele 1 • xandre r sta apenas a le Ale- dos seus éxcessos de 1 ,m brança co era - PO\lp~n~o no seu furor nem o~ nao mais mtimos am io·os seus Alexandre so~be· dominar mu.~1do, mas não conseguiu domi un~ a s1 mesmo e pai·a se s , . na1: e1 grande, á
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