Alma e Coração 1917 - Anno VIII - Fasc. 4° Abril
Alma e Coração-8 t 111111Il iIf1 1 f111I1111 1 1 caminho das pergunta mate riaes dos assumptos frívolos, esquecidos de que muito outra é a funcção pri– mordial do espiritismo Julgamo-nos ainda s'uperiores ao outros mediums , e principalme nte aos do grupo A ou do centro B, o tjuaes accusamos por seguirem nór – ma diflerente da adoptada por nó . Não procuramos, des t'arte, indagar do valor do p ensamento intimo, do motivo das intenções, mesmo por – que isso é e lemento de ordem se– cundaria no pensar de tantos. Do que me nos cuidamos, no dia ch:signado para as essões, é de pn' – pararmo-nos ao e le vado misté r de que nos achamos inve tidÓs: vamos ás reuniões como se foss emos a um logar profano ... S. . V. Oração às arvores Em Portugal, no con-;clho ele Ar– g;mil, vê-se nas arvores ma is visto – sas de parques e alam<'clas, em uma placa de es malte, a SCJuinte oração ás arvores: <<Tu 1 que passas e lC' ,·antas ,contra mim teu braço, antC's de fazer-111 C' rua!, olha- me bem. Eu sou o calor de teu lar nas noi – tPs frias de inve rno. F:u sou a sombra amiga qu e tl' p rotege contra o sol d e agosto. Meus fructos saciam tua fome e acalmam tua sêde. Eu sou a viga que supporta o te– clo de tua casa, a taboa de tua me– sa, a cama cm que descanças. Sou o cabo de tuas fc:rramcnta , a porta d e tu a casa. Quando na -– ces, te nho made ira para te u ber– ço; quando mor re!'; , é m fórma de ataúde ainda te acompanho ao e io da tPrra. Sou p,1o de bondade , flor de bcl- leza. i rn e arh:i , como mereço, de fende-me contra o insen ato ,,. rro /la[nrfin Mais un'1 passo ... Complet:i.ndo ,L 11oticio. que demo:; ern :l no sn ed ii;-:i n d<> Fevereir0 ,nbrt> 0 ca.·n do. favor- cnn, •pJ.ido ii Fed" r-aÇiio E. p irita ,Per· nambucnna, qnunto o ::;cr <li, p nsn •ln o d;:to da autoridade n •JS . u. e;;cntuto;: pnrn " funcci<,nam c• nto geral d a na pror,azanda nn •·nrn110 da dout rina e da caridarl.,. trnnsc1;,· vemos da mesma d mpr!.'n .,a Ofli,·ial o sr· ~u inte decreto : Go,·c1•110s :\l II n.icipacs LEI N. 873 O C'on~elho mu riici ~,al de T<ec ife de– creta : Artigo 1. 0 --Fica rcvogaJa a ultinu parte cio art. 2. 0 da lei n. 813, de !.'' de_ Ma1ço do corn.n te anno, em que se exige, para o favor concedido á Fede– ração E:::pirita Pernambucana a condi– cção de serem seus estatuto~ visados ptla autoridade competente. Art. :!.o~ Re\'ogam-se as di:,;ro~içõe~ em contrarro. . Sala das sessões do Conse lho muni– ctpal do Re(:ife, em 6 de D~zembro de 191(). Zej~riuo Go;zçalve:; Agru-Presidente J oE;e ela Silua Lo_i•o Netto-1.º ~e– cretario T!ieodomiro dos Santos s, ha--'2.•' Secretario Publique-se.-Recife, 7 de Dezembro de 1916. Jlfanoel Antonio de Jloraes Rego– prefeito.
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