Alma e Coração 1914 - Anno V (Jan-Dez) - Fasc. 04 Abril
r • Alma e Coração- 7 ponsave is envidr1 rào os maximos e pe rse- .Arl. 12. 0 - A escola será administrada verantes esforços no esta belecimento de por do is encarregados e um secretario o~tra ecçõe. em dive rsos ba irros da ca- aquelles indicados pelo Espírito director: pilai e no inte r ior do Estado, todas po- o q uaes dar ão inicio aos trabalhos to– r m, uje itas á orientação do espir ito di- J mando a seu cargo as primeiras sec~ões rector. fu ndadas . a) ás secçõ s en1o dados nomes ele ho- a) aos enca rregados cumpre a fie l exe– mens conhec idos pe lo sabe r e v irtude , cução des te reg ulamento. sem di stincção de crenças e naciolidades. b) o secreta ri o fisca li zará a escriptura- Art. 7.o-A matri cula, p rmittida a to– d~s a · pes õas, desde CJ. U maio:es de cinco annos e i en tas de en fe rm idades contao-io as não coa itar á de naciona li da- º ' "' de, crença ou di tincção de qua lque r e · pec ie, constando apenas do livro _de a_i-a· tr icul as os dados necessa rios ao h1ston co da e. cola . . Art. .o- .-\.ssim que pude r, ~ escol.L tn. ta llará a secção feminina, cuias a ulas ficarão a cargo de senhora . a) as au las de que trata a lettra a do art. 4. 0 , qu ando r ealizadas na se~ção f~– mi nina , porque possam te r a ass1stenc1a pub lica , erão presenceadas pelos encar– regados ou alg u6m que sua vez~s. fiz er, a fim de pr es tar quaesque r a ux11tos ás Professoras . Art. 9.o _ Cumpr e a os e ncar regados fi s– calizar reo-ulannente todas as secções ou d O ,- ça para e ig na r pessõas de sua con , an • ta l mi lér. Art. 10.o- escola ter á a cargo de pes– . ôa idonea uma «ca ixa de instrucção» ~s– ta belecida ' pelos donativos em d in?e1ro h s·do enviados que porventura lhe ten am 1 ou angaria dos, importancias essas que , 10-um ou– nao poderão ter, sob pretexto ª ::: · . tro de tino a não ser em benefi cio da es- cola t:: seu de envo lvimento . Art 11 o-Afim de promover a manu- . · · to ao t "nç;:to da escola e dar cumpnmen , S • 1 ttr a a des te a1t.J , eu proo-ramma (vi de e " ' 0 ·s se csforça- encarreo-ados e r esponsave1 nl o por ~bter u tens ilios cola r es, de pdr e- f tarios E stes e- enincia a aux ili os monc ' · vem er inte ira mente csponta neos.l f 1 a) tanto quan to possível, a esco a ·1?r~ . . utens1 10 !:! necerá g ra tu itamente 1, v1o. ' f'. cola res aos seus al urnnos. çao de todas as secções, a fim de trazelra fe ita sob os mesmos moldes e ordem, competindo-lhe especia lmente a corres– pondencia de interesse gera l, arc.hiva– mento de noticias e documentos r efer en– tes á escola. e) na admi nistr ação da escola os encar – regados e secr etarios devem ser auxilia– dos pelos responsaveis escolhidos de ac– cordo com a lettra a do art. 2.o. cl) o período lectivo será de 3 de F eve– r e iro a 3 de Novembro, devendo effectu– a r-se a distri buição de premios, no pri– meiro domingo após o exame. Art. 13. 0 - A escola fundará , quando possivel, secções internas , com numero jdentico de alumnos onde, conjunctamen– te com a instrucçao intellecto-mor al, ser á ministrada a profi ssiona l. rt. 14. o-A escola se esforçará por ex– tender opportunamente sua acção até os pr esidios , mantendo, logo que possa , uma AS ISTENCIA JUDICIARIA, que terá 0 seu regulamento interno, a sim como um posto mediumnico r eceitista , par a tratamento de alumnos e protegidos, e visitas domiciliarias aos enfermos . Ar t. 15.o-O pres nte r eg ulamento se rá a lter ado pelo E spirito Director , em reu– niões intimas, de in te ira ~onfiança dos en– ca r regados. que as assisti nlo em compa– nhia dos seus auxili a res. Belem- 19-mar ço - 1912. Os encarregados : • Nog ueir a de F aria Sy l vío f\ ascimento.
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