Alma e Coração 1914 - Anno V (Jan-Dez) - Fasc. 04 Abril

Alma e Coraçã o - 6 A Escola Mont) Alve1íf!te ~egulamento Amai-vos, eis o primeiro ensino ,· in– trui-vo , eis o s~g undo . Art. l, o7""A Escola Espirita Mont'Al– verne, fundad a em Bel m do Pa rá, a 19 de Março de 1912, sob a direcçao e piri– tual de F r ei Francisco de Mont'AJverne , tem por fim: a) ministrar g ra tuitamente o cn ino primario ás pessoas pobres, em specia l a operar ios e analphabetos. b) diffundir o espiritismo doutr inario, por meio de palestras e publicaçôe . Art. 2. 0 -A escola e div id ir á em quan– tas secções puder , dependendo a abertu– ra das mesmas de auctorização do di re– ctor espiritual. a) a indicação dos r esponsave is pe la secçõe5 tambem de pender á do dir e tor espiri tua l. A r t. 3. 0 -As secções não poder ão te r ma is de 20 alumnos pa ra cada professor , a fim de não prejudicar o aprove itamento dos mesmo . a) as secções podem er iniciadas com qua lquer numero de alumno , desde que in ferior ou egua l ao esta bel cido pelo a r– tigo retro. E P lR!TO DE E RDADF.. r e lig io a · r á xpli cada eg undo o e piri– tismo. b) a freq uencia á qua rta -fe iras, pe- ia lmente na ultima parte dos traba lho , não e rá obri cra toria, po i o a lumno te– r ão a mai a mpla li be rdade em que tões de F é . e) o hora rio de ada secção e rá fe ito de accôrdo com as occupações do eu r es– ponsave l, que não r ece be rá r emu ner ação a lg uma p r se us traba lhos. d) as aul a de q ue tra ta a le ttra a po– de rão ser a istidas pelo publi co, compe– tindo, no emta nto, ao r e ponsavel o deyer de manter a ordem, p1-omovendo mesmo a r etirada de quem se po r ta r inconveni– entemente tenta ndo perturbar os tra ba– lho rt. 5. 0 - ·Men ·a lmente e de pre fe rencia aos domingos, cada r esponsave l r ea liza rá (ou convidará , ouvindo os e ncarregados, a lg uem pa ra esse fim ), pa lestras pub li a , in pi radas na hi. toria pa tri a , educa· ção do ca racte r , la vonta d , etc., r ecom· mendando- e para esta ult ima pa rte o livro de amuei miles e L eon De ni . Art. 4. 0 - 0 ensino er á feito de accôrdo a) a lém das pa lestra obr ic,-atorias , com o regulamento officia l do Estado, fun - d "" . crca a pelo a rt ig o a nteri or, os encarre· cc10nando as aul as ás segunda , tc-r ças, qui ntas, sextas e sabbado . g ados p romoverão outra em datas op- a) a quartas-feiras erão destinada a portunas , no. moldes e tab Jecidos para exercicios de declamação, dever e civi- aquell a · cos e mo raes, sendo que, d ste , a pa rte 1 1 \ · rt. 6. 0 -Os e nca r regado demais res· •

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