Actos e Decisões do Governo 1898

-96- ça.o de fretes, lambem tributadas no § 17. Esla imposiç~o im– µecte que as casas commerr iaes de fóra mandem buscar mer– cadorias da capital, em tranc;if o prla cidade. ~ 23- O de -!O 000 por holcl provisorio, en tretanto que lança em :308000 o permanente. ~~ 26 e 2 '-0 de 50$000 por officina de alfa iate e o de 80,000 pela de ourives. Alem de excessivamente graYasos, ha injustiça no modo designai porque foram tributadas · cm rebção as de ferreiro e carpinteiro taxadas em 30 '000 a pri – meira e em 25, ·ooo a segunria . §§ 36 e 37- 0 el e 100::;;000 por Ye nri edo res de image ns de qualquer naturesa, obras feitas, enfeites, qu inquilharias, enrlo prov isorios e 200,,,000 sendo permanentes. §~ ·U e 42 - 0 de 250.'000 sobrn joalheiros ou vendedo– res de seccos e molhados, a grosso ou a reta lho, sendo pro– \'isorios, e o de 300$000 sendo permanentes. A enormidatle <lestes impostos em relaça.o ao estabelecido no§ 1? deste mes– mo art. para as casas simplesmenle dL seccos e molhacios, Í}(J~000, colloca aquellas em co ndições muito desvantajosas . ~ ~ :13 e H-0 de 25~000 sobre fazende iro titulado e o de /j J.~uoo sobre o nilo titulado . Já tendo s i(lo tributado o gado rncc;urn na exµorlaçào, ó accnmular de impostos uma mesma iniluslria qne aliá;; prec i,-;a de ser auxil!nda porque provê a ali111cntaçn.o µublicn com nm genern que cada vez mais e;;cas– sêa no Estado . Ac.cresce qne o imposto maior sobre fazen dei– ro não litulaclo, p~rece trr pot· fim punil-o peln falta do litnlo, q•1 mdo essa falta esLi pre\'ista no a.rt 30 do Rcg. Rural. Art. -!? § 8~-0 rle 00, ·ooo ao creador que nté ~O ele ::,e– tc rnbrn e.lo corrente· anno não li\·crsolitilado titulo ele marca 1• carimbo, 1-n;.?an<lo m·d::: 100,,000 por semestre que clPc ncr '111 tirai-os. Esta m:tleriu estando regulada pelo Uon!nW Jo K,tado cm rirtudP d,l le i n. ~l rlc H de Sctrrnbro dr 18U2. ,, o porlP111 :1:,; l11t0mk1H:iacl ter outra iriterf'e rcncia á l'L':'pcilo d-•li.i.,. ·I1ào a que lll!'s ó commC'l!idu pelo allucliclo re~ula- 1111•11lo. ~ 12 O de fjf). 000 sobre toda a pt's::;oa que, nn.o sendo 1 ·,>rnm •rcianle, pedir mercadorias da cap ital a titulo ck rlespc.qa r 17.t•1Hlo renwssa ele borracha, dt!\'t•ndo o 111es1110 imposto ser r il1r,Hlo pe 1 a nccebr•rloria elo E'itnclo. A ninguem pode ser l 1r!o, srm i 1'p1aliliea\'el vex,11ne. mandar lrnscar ela capital n 1 (lP rp1alqnrr ontr.t partP. n· p-rn ros cie (]IIP 1irpf'i•ar para

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