Actos e Decisões do Governo 1898

-!l2- Consideramlo que a eleição p1·(Jce<lida em 28 de Feve– reiro na Junta Commercial foi presidida por um de seus membros, á quem faltava competcncia para faze i-o, porque lendo sido nomeado presidente em l\Iarço de 1896, os seus poderes expiraram em l\larço ele 1897, por força Jo art. 4? do citado Regulamento; Considerando que, não lendo sido feita nova nomeação para presidente ou vice-presidente. cabia a presidencia da Junta ao deputado mais votado, art. 26, e n'este caso não eslaYa o deputado qne pr<>sidia a <>leiç:10. como se vê> na cPr– tidão á folhas 8: Resoh·c dnr proYimenlo ao recurso para, declarando nulla a referida el<>içri.o. manrlar que se proccila á outra com as formal idades legaes, ficando para esse fim marcado o dia 1? de Maio. Palacio do Governo do Estado do Pará, 29 de Marco de 1898. Dr. JosÉ PAES DE CARVALHO. Augusto Olynipio ele Araujo e Sonza. Offlcio de 29 de Março Derlcva que o Ad,,âni.~t,·ador da 1•udeia pnblíca não p6de consti– tui,· 11wnfe-pio, eo,,10 111·qfesso,· c7,, e.çeola primaria do 1;,eiww estabelecimento. -Sr. Tnspector do Thesouro. Em referencia ao vosso officio 11. !:12 de 10 do corrente, submettcnrlo a solrn;ão deste Governo a consulta do contador desse Thesouro sobre o requerimento em q·ue o .Adminis– trador ela cadci.i. p11blica Jnrcncio Antonio Dias, peclc a sua inscripção no :'.\lonte-pio corno professor tla escoln ele pri– meiras letlra desse estabelecimento, tenho a clcclarar-rns que não potlrndo n mesmo Administrador ser provido effe– ctivnmenle no cargo de professor, cm face do disposto no arl. 12 do Decretou. 395 de 21 de Agosto de 1891, deve ser ronsidrracla interina a sua nomeaçn.o e sómeute permiltida por tnolivos expostos 110 off1cio do dr. Chefe de Segurança, rle 31 de Agosto <le 1896; nestas condições nM póde ser in– scripto no l\Ionte-pio. Sa(ide e fraternidade. • DR. JosÉ PAES DE CARVALHO.

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