Actos e Decisões do Governo 1898

-90- Considerando que as multas em que tem incorrido o contraclante, nq fórma do art. 132 do Regulamento de 2 de Fevereiro de 1892, absolvem maior somma que as quantias a que pod:a ter direito pela obra contractada : Resolve rescindir o respectivo contracto, como pena im– posta na fórma do art. 139 do dito Regulamento, e mandar que, de conformidade com os arts· 125 e 127, se proceda á avaliação das obras feitas e do malcrial em deposito destina– do á construcçrio da ponte e trapiche, relacionado pP.la Re– partição de Obras Publicas. Palacio. do Governo do Estado do Pará, 28 de Março de 1898. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. DECRETO N. 545-DE 28 DE MARÇO DE 1898 Augmenla di-versos credito11 das verb(LS do orçamento de 1897 á 1898. O Governador do Estado, lendo em vista as contas de– monstrativas organisadas pela Contadoria do Thezouro, que vieram annexas ao officio do Inspector d'aquella Reparliçao de 23 do corrente, sob n. 95, resolve augmentar os creditos das verbas do n. !?, títulos 5?, com a quantia de trinta e cinco contos e cem mil réis (35:100$000); 7\ com a de nove contos de réis (9:000$000); e 8?, com a de quarenta e sete contos e quatrocentos mil réis (47:400 000); do n. 3, titulo 5?, com a de quarenta e nove contos de réis (49:000 000); do n. 4?, titulo 8?, com a de tres contos de réis (3:000$000); e do n. 5?, titulo 2?, com a de onze contos de réis (11:000$000), todas do orçamento vigente, necessarias, segundo as referidas contas, para as despesas a fazer-se até o encerramento do dito exer– cicio. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 ele Março de 1898. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO, Auguato Olympio de Àraujo e Souza.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0