Actos e Decisões do Governo 1898

.\a da Cacltoeirn : Ka tabella n. 2. A mulla ele 1:000$ ao tabelliao ou es– crivão, porqne as rnullas comminadas pC'los Conselhos l\luni– r.:ipaes não podem exceder ele l 00 000. Na de San tarem: Na tabella n. 1. O imposto ele 1$000 por paneiro de fa– rinha. Na labella n. 2. O ele 200 por pes oa occupada em romprar :l\'es, carneil'o" porcos e ovo para rxpo tlação. N':i tabella n. 3. O de 25$000 por li cença, para usar ar– mas prohibidas, porque tae licenç·a. não são da ompeten– cia clns Conselhos Municipaes. Submelto este acto á deliberação do Congresso e mando que, publicado, dê-se conhecimento ás respectivas Intenden– cias. Palacio elo Governo do Estado do Pai·â , 24 ele Março de 1898. Dn. JosÉ PAES OE CARVALHO. DECRETO K. 544-oE 28 DE MARÇO DE 1898 Rescinde o confraclo com .Anelli O,·esie', pal'a a constnicção da ponte e l,·apiche de llaituba. O Uovemaclor do E lado, lendo em vista o parecer do conselho da Repartição de Obras Pubicas, Terras e Colonisa– ção e a informa.çüo ministrada pelo Dr. Procurador Fiscal do Thesouro, a.Uinentes ás obras da ponte e lrnpi che da viJla de Itaituba, cnntradadas por An elli Orestes; e. r.onsidcrando que o me,;;mo Anelli Ores tes daixou de dar execução ao contracto no prasos marcados para a con– cl~são das obras, upezar de haYr 1·-lhe o Governo concedido stH.:ces ·ivas µrnroga ções ; . Considerando que, por falta. de recur os, acha-se o contrac– lanle na i1,1possibilidade de levar a effeito a continuação da ponte, l' omo já declarou em requerimento apresentado ao Governo;

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