Actos e Decisões do Governo 1898
-85- imposiçõe , sem attençâo a que já supporla outras e pe– sadas. § 37 a .. 1..J:. De so.~ooo e ~., 00, ao· proprietarios de fa- zenclns de gado ; porqne já estãO uj eilos a taxa nãO pequena ele .. J/000 prb exporlação de carln r<'Z. estabeleci da no ':i 18 el a tabclla n. l, e porqu<' onerar demasiadamente a inclu lria pastoril, é negar-lhe a protecção ele que em loda parle é me– r ecedora e <'special1nente deve sei· entre nós, por is o que cflrla vez é mais sensiv<'I a falta ele gado Yaccum para o abas– lerimen lo da popu laçM, ainda mesmo a tla capital só- mente. · N.a lei de Gurupá. Art. 1 <:> 25. O de 1• % pela desca rga e :u·mazenamenlo <le mercadorias no trnpi che e ponle elo C:on elho Municipal, so br o rnlo1· rlo frete conslanle elo conh cimen to rle bordo. .Na labella n. 2. Ue 1:000, úOO pelas casa comrnerciaes nhrrta durante as fe lrr . 8' imposto prohibitivo, que offencle a lib erdade ga rrinlicla no art. 72 · 2-1 ela ConsliluiçM Federal. De 1 :000~000 por alt·,1<·açr10 rl e rnpot· no lrapichc da ci– dad e para cancgar ou decarrega r, porque é privar o publico rle uma medida qu é ele sua immedialn. co nvenien cia, tanto que a ella :=M obrigados o· vapores que tem conlralo com o Governo. De 000.'00Q por lojr.s ·ele quinquilharia· ahertas durante as feslas. De 1''000 por :tlqucirc ele farinha exportado. t\a tabe lla n. 3. De 10, 000 pelo r e 0 istro ele tilulo de fazenr1eiro ou nota de lran. fercncia elo n1esmo, conccdil1o pelo Governador, por olfcnsivo do regulamenlo de 21 ele :.\forço de 1893. S:1 de Collarec:;. Arl. 1 ~ ; ,>Ü. De ,)~UOU ao pes~auot· ou qualquer outra pessôa qm· \'e11Ller o pcscat1o fresco por mais de 500 1-s. e o salgado por mais de 600, rs. porque ao Conselho fallece com- 1w lc11cia para limitar o preço do µ1·0,lu clo alheio ou para pro– hihir a ua Vt'nda por 111 ei n indirPclo, porque é rrstringir a li- berdade tle inclustrin . .' .' !):\ e '> 1. n" li% pcl,1 l ransmissão ele propril•darlfl d<' ranonc:;, prPdio'-. lw1nf,, ilori n, f> nrrenclamentns. porque• pslP
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