Actos e Decisões do Governo 1898

-83- os auxilios prestados aos immigrantes, que recebiam la~s fa– vores ba mais de um anno, cumpre-me declarar-vos que ap– provo os alvitres lembrados por essa Directoria, no sentido de ser elevado a um anno o praso total, mantendo-se a meia ração até o mez de Jw,bo vindouro, mesmo aos actuaes colo– nos que já lenham praso superior de installação nos nucleos. Da mesma fórma, approvo a tabella que organisastes, das rações distribuiclas á cada um dos immigrantes, até 6 meze::, de permanencia nos nuclcos do Esta-::lo. Deveis, portanto, recommentar aos Administradores dos nucleos que, a partir de l? de Julho, e logo que o colono es– teja a completar 6 mezes, deverão affixar editaes determinan– do a data em que perceberá meia ração; e quando lenham mais de 10 mezes, novo edital dará a conhecer a data em que s erá ella suppimida. Neste sentido acabo de officiar ao supraclito Vice– Consul. Saúde e fraternidade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. DECRETO N. 542-DE 23 DE ÍARÇO DE 189 Extingue a cacleim de H islo1'ia e Geographia do cw·so de Ag1·i– mensu1·a, anne.-vo ao Lyceu Pm·aense, e pi·ovidencia sobre o modo de fa zer-se o en:sino de Geogruphia nos cursos de Agri– mensura e Comrneroio. O Governador do Eslado, attendendo a que não ha ra– zão de ordem legal ou pedag·ogica que justifique a creaça.o feita pelo ad. 30 § 2? do regulamento de 18 de Janeiro de 1897, de uma cadeira especial de Historin e Geographia no curso de Agrimensura annexa ao Lyceu Paraense, e tendo em consideração a propos ta do Director Gera l da Instrucça.o Publica, r esolve extinguir o mesma cadeira e mandar que o ensino de Geographia nos cul'sos de Agrimensura e Commer– cia l se faça na cadeira do curso integral de Leltras e Scicn– cias, extinclo o ensino de Historia nos referidos cursos, po1· não ser disciplina exigida por lei. Palacio do Governo do Estado do Pará, 23 de .Março de 1898. DR. Jo!!É P AES DE C ARVALHO.

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