Actos e Decisões do Governo 1898

-80- meio de conta demonstradiva ela rt espesa provavel, a impor– tancia precisa para o pagamento dos sa la ri os de uma semana das costureiras encarregadas de manufaclurar os uniformes dos educandos, prestando o mesmo Thesoureiro as r especti– vas contas, devidamente a<:ornpanhactas dos recibos das cos– tureiras, e entregando-se lhe nova imporl a ncia á vi sta do no– vo pedido, o qual só será satisfeito depoi s rta referida presla– ça.o de contas. Saúde e fraternidade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. DECRETO N. 540-DE 1'? DE MARÇO DE 1898 A ugmenta o credito da verba do titulo 9 n . 3 do orça.menta vigen– te. O Go vernad or <lo Es tado, a tlendendo ao que solicitou o Director da Estrada de Ferr o de Bragança , e tendo cm vista a conta demonstrativa organi sacla pe lo Th rso uro e a que se refere a informaçao do rL"specl ivo lnspeclo r, de l 1 do corren– te. reso lve augmenlar o cred ito da ve rba do lit. D n. 3 do or– çan,ento vigente com a quan ti a <le 92: 417 784, a fim el e oc– correr ás despesas da referida ve rba até o fi m do presente exercício. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 12 de i\la rço de 1898. DR . JosÉ PAES DE CARVALHO . Officio de 17 de Março Declm·a quejá tendo passado a segunda epocha ele e.-vc, mes esta– belecida pelo al'l. 65 do Reg. da Instrucção Pub 1 ica, não p o– dem mais ser facultados exam~q ele estudos prim,arios. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de Ma rço de 1898. -Ao Director Geral da Instrucção P ublica. Em resposta ao vosso officio de 5 do corren te, sob n, 35, declaro-vos que já lE'ndo passado a segunda epocha de exames estabelecida no arl. 65 do Regulamento Gera l da Ins– trucção Publica e terminado o praso das matric ul as, não po-

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