Actos e Decisões do Governo 1898

• -79- A do § 40 lançando 100$000 soh re qualque r commercian– te em li quidação, porque já está suje ito á taxa estab elecida para todas as casas commerc ia es. A do§ 48 lançando 20$000 por cabeça de gado vaccum , cavailar, s uino e lanigeiro vendido para fó ra do municipio, po r ser prohibilivo e como ta l incon stitu cional, por offensivo da garantia firmada no art. 72 § 24 da Constituição Federal. A do § 62 estab elecendo o imposto d e 30$000 por cada ,lrez ta lhada para o cons umo publico, se fôr vendida por mais de 1$300 o kilo; por se r egualmente prohibili vo :e por tanto at- tenta r cont ra a liberdade de ind ustria . ~:2.fJ As dos arts. 13 e 18, dispo;; içõe;; ge raes, \ porqu e estabe– lecem mu ltas que podem e xcede r de 100$000, contra a li– mitaçao do arl. 84 da lei n. 226 de 189-1. Na de Fá ro. O § 5? da tabell a n . 5 e o art. 42 na pa rte em que im– põem cum ula ti vamente ac:; penas de multa e prisao por uma mesma in fracçãc., em con tra rio do qu e dispõe o citado arL 84 da lei el e G de Julho, que só auctorisa a comm inaça.o de uma, sendo a prisão sómenle na falta de pagamento da multa. S ubme tten rto este acto á deliberação do Pode r Legisla– tivo , man do que, publicado, envi e- se ás res pectivas Intenden– cias pa ra seu conhecimen to e devidos efTeitos. Palacio do Governo do Es tado do Par á, 10 de Março de 1898 . DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Offlclo de li de Março A ucto1·isa o Thesow·o a entregar mensalmente a importancia precisa pm·a o pagm,iento dos salarios das COõtureias do I 1tslituto "L mtro Soclréu. Palacio do GoYcrno d~ Estado êlo Pará, 11 de Março de 1898. - Sr. Inspector do Thesouro. T endo em vi sla a solicitação do Di rector do Instituto «Lauro Sodré», e de accô rdo com a vossa informaçao de 2 do corrente. e ucloriso- vos a mandar en lregnr sc_rnanallll ente ao T hesou re iro-a lmoxarife d 'aquelle estabelecimento, na fórma o art. 4~ § J? da lei n. 526 de 1? de Junho de 1897, por

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