Actos e Decisões do Governo 1898

-77- Considerancio que a taxaçãQ de impostos excessivame1Hc onerosos conduz a resultados oppostos, n!to augmenta, mas ctiminue a renda publica e tanto mais injustificaveis sa,o aclu– almente, quanto já é difficil a vida em cousequencia da crise excepcional que o paiz atravessa, circumstancia que na.o de– vêra passar desapercrbida aos Conselhos para mais na.o ag– graYarem os encarges dos seus munícipes , Resolve, nsando da altrihuição que lhe confere o art. 51 n. 2 da lei n. 226 de 6 de Julho de 1894, suspender a exe– cuça.o das leis de orçamento valadas pelos Conse lhos acima mencionados pa ra o corrente anno, em relaça.o ás disposições seguinies: Da lei n. 6 do Conselho de Monte-Alegre, tabella n. 1: Por alqueire de arrnz com casca ou pilado . .. .. 1$000 Por alqueire ele feijão ex.oortado.......... ... .. .... 1$000 Por alqueire de farinha exportada................. 3$000 Por alqueire de milho ex portado. .. .... .. .. .. .. .. . l $500 Por gallinha. pato, perú, picóta, ganso, etc ex- portado................ . ....... ... ....... . ...................... 1$000 Na tabella n. 2 : Por armazem ele seccos e molhados, vendendo por grosso .. .. .. .. . .. .. .. . .. .. . .. .. .. .. . .. .. .. . .. .. .. . .. .. .. . 200$000 Por armazem vendendo a retalho ...... .. ... . ..... 400$000 Por taberna de primeira classe que vender todo e qualquer genero a retalho, cuj a lotação exceda a dez contos de réis, dentro da cidade .................. 350$000 Por taberna de segunda classe, cuja lotaçao na.o exceda a dez contos .... ....... . ... ........................ 250$000 Por taberna , mercearia, não vendendo fazendas, cuja lotação não exceda a lrcs contos .. .. .. .. .. . .. .. .. 100$000 Por casas fór.i elo patrimonio da cidade ........... 130$000 Por cobrador vindo de outro município ........... 100$000 Por toda e qualquer canôa seja de que porte fôr 3$000 Por matricula e numeração <lestas................. 1$000 A pequena canôa é um objeclo indispensavel a todos os lavradores, po1·que é o seu principal meio de transporte, re– presentando muitas vezes pequeno valor pela sua imperfei– ça.o. D'ahi vem que a taxa de 3$000 por cada uma, indistin– ctamente, é pesada, e a de 1$000 pela matricula das mesmas, nào tem j ustificaça.o na necessidade de organisar serviço al– gum referente a taes canôas.

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