Actos e Decisões do Governo 1898

XX O pessoal cfa. lancha, com excepça.o do machinista, será <la livre escolha do mestre, que poderá subsliluil-o quando não satisfaça prompta e regularmente ao set·viço para que for chamado. XXI O mestre reclamará touas as providencias, que julgar necessarias quanto á praticagem, nas viagens que lhe forem determinadas. XXII Ao Director da Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, reclamará o mestre providencia no caso de de– verem ser suspensas as viagens por exigir a lancha repara– ção. XXIII O mestre fará com que todo o pessoal da lancha se man– tenha sempre com o cle\·ido asseio e decencia, suspendendo os que ass im nilü se apresentem diariamente. XXIY Pelo Director da Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisaçi.\.O poderão ser impostas penas de suspensão ou dis– pensa dos empregados da lancha que não guardarem o res– peito devido ás au ctoridadcs e aos passage iros, ou que de qualquer modo fallarem aos de,·eres que lhes competem pelo presente Regulamento. Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, 28 de Fever eiro de 1898. ' HENRIQUE A. SANTA RosA. DECRETO N. 538-DE 5 DE MARÇO DE 1898 Transfere ao Conselho Municipal de B elem o serviço de extincção de incendios. O Governador do Estado, tendo em vista a communicíl– ça.o que, em officio de 3 do corrente, fez-lhe o Intendente da capital de haYer o orçamento municipal do corrente anno

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