Actos e Decisões do Governo 1898

- , -73- VII Sempre que, em virtude de qualquer serviço urgente de– terminado pelo Direclor, não possa a lancha fazer a viagem ordinaria n'aquel lcs dias marcadlls, esta se fará no dia imme– diato áquelle orn que findar o serviço. VIH Nos oito primeiros dias que se seguir'=m ao desembarque de cada turma c'l e immigrantes, as viagens serão diarias, fican– do alte rada a h0ra na sahida para as sete e meia da manhã; res tabelecendo-se após esse praso as viagens ordinarias con– forme o art. 6° Dcixaráclc tc!r logar qualquor das viagens ordinarias de que tratam os artigos prece ctrntes quando, no mesmo dia, de– va rea li ar-se viagem especial des tinada ao desembarque de immigra ntes cl1 egados ou ao lransportc de turmas com dcsti110 ás colonias ; e em taes ca os, as horas da $ahicla do a ncoradouro e elo regresso da hospedaria Sf'rào determinadas pela co nvcn iencia dos scniço a alisfazrr. X As de111ai.s viagcn::; cx lraord ina rias, quer cm serviço da imrni grar;n.o, quer para outro serviços dclerminados pelo Di– rcclor, lorüo Jogar em dias e hnras previamente marcadas. XI i'\enlium fornecimento lerá Joga r para a lancha, senão nwcliante previ o pedido foito pela ecção el e Immigração , á qual deve rá o mcs lrc aprcsenlar reciuisição ass ignada conten– do a rclaçã'J dos mat eriaes e mercadorias necessarios. XII O mestre se rá rcs ponsavel por todo o material forn ecido para o custeio ela lancha, devendo ter em dia os lançamentos sob re os rnatcri acs cntraclos, co nsumidos e ex isten tes . XIII Quarsq uer mercadorias que sejam remetlidas por inter- 11H'clio da lancha, ómcntc se rão ahi rece bidas acompanhadas de 1·plaçl'lo, cm duplicata, co ntendo o numero de volumes cm-

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