Actos e Decisões do Governo 1898

-72- REGULAMENETO INTERNO DA LANCHA «LAURO SODRE'J) I A lancha «Lauro Sodré)) é destinaria aos serviços ge racs da imrnigração e aos demais serviços que pelo Director da Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação forem detr:rminados. II A adminislraça.o do serviço de navegação da lancha e da sua conservação compete ao mestre, a quem será subord in a– do lodo o pessoal da mesma. III Sobre todos os serviços, a que é a lancha destinada, re– ceberá o mestre ordens do Director da Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, ou por intermedio dos Che– fes das Secções de Obras e de Immigraçào e Colonisação, quanto aos serviços das suas respectivas secções. As ordens, que não forem directamente dadas pelo" Dire– ctor, serão sempre escriptas e por elle assignadas ou visadas convenientemente. IV O mestre da lancha fica obrigado a solicitar as providen– cias do Director, quando qualquer serviço, que lhe seja de– terminado na forma do artigo precedente, possa prejudicar outro serviço anteriorn1ente auctorisado, afim de que resolva a directoria a preferencia a attender. V As viagens, quer ordinarias, quer extraordinarias, limi– tar-se-a.o sempre aos pontos previamente designados, na.o podendo seguir a lancha a outros destinos. VI . ~s t~rças-feiras e sabbados de cada semana, l(Uando na.o haJa 1mm1grantes na hospedaria, a lancha deverá ás novr e me_ia horas da manhã fazer viagem ordinaria áquelle estabe– lec1mento, de onde regressará á uma hora da tarde.

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