Actos e Decisões do Governo 1898

CAPITULO II DAS ATTRIBUIÇÕES E DEVERES DOS EMPREGADOS Art. 4.º-Ao collector compete : l.º Cobrar os impostos estaduaes que devem ser pagos nas collectorias : 2.º Ter sob sua guarda até entregar no Thesouro, a renda que resultar <la dita cobrança e da que fôr feita pelos Agentes da collectoria e pelo do Procurador Fiscal do The– souro; 3.º Fazer mensalmente o pagamento da sua porcenta– gem, da do Agente do Procurador Fiscal e escrivães dos juizes, quando tenha logar, e trimestralmente o da porcenta– gem dos Agentes da collectoria; 4.º Entregar no Thesouro, pessoalmente, por procura– dor, por pessoa de sua confiança ou por mão dos comman– dantes de vapores, a renda que cobrar por si ou pelos Agen– tes em cada trimestres acompanhada de guias organisadas segundo o modelo n. 1, de folhas conforme os modelos ns. 2 e 3, e dos demais documentos de que trata o § anlecedenle para lhe ser levada em conta da mesma renda .a importancia da despeza. 5? Assignar os artigos de receita que o escrivão lançar nos livros competentes, os conhecimentos que der aos contri– buintes e os que fi carem no ta.15.o, as folhas das porcentagens elos empregados e as guias dos generos despachados; 6? Recolher ao Thesouro até o fim do 2? mez de cada exercicio lodos os livros recebidos para a cobrança do exer– cicio ant erior, manifestos, guias e quaesquer outros documen– tos á vista dos quaes lenha ella sido feita, devendo o officio de remessa ser acompanhado de uma relação dos livros e pa– peis remet.lidos; 7? Cumprir todas as ordens que lh e forem dadas pelo Thesouro e informar sobre todos os negocios da competencia da collectoria; 8? Submelter ao conhecimento do Thesouro as duvi– das que causarem embaraço ao serviço da collectoria e soli– citar todas as medidas que julgar convenientes para o melhor desemp~nho ~ regularidade do nJe.s~o serviç_o; .

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