Actos e Decisões do Governo 1898
• -69- DECRETO N. -5~5-DE 25 DE FEVEREIRO DE 1898 P.roroga até o día 15 de .A:íarço -r:indoiiro o praso para a co– brança sem multa do impsoto de industria e profissão. O Governador rlo Es tado resolve prorogar até o dia 15 do mez de Março vindouro o praso marcado para a cobran– ça, sem multa, do imposto ele industria e profissão. Palacio do Governo do Eslado do Pará, 25 de Fevereiro de 1898. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. PüRTARlA DE 25 DE FEVEREIRO Manda conferii· titulo de caixeiros de.~paahantes a. lodos aqnellei que ehibii-em igu,aes titulas dados p ela Alfandrga.. O _Governador do Eslado, te ndo em vista as ponrlera– ções feitns pelo Administrador da R ecebedoria de Rendas Puhli cas do l!.:stado em offi cio de 1? do corrente mez, resol– ve mandar que sejam confe ridos titulas de caixeiros despa– chantes a todos aquell es que exhibiram tilulos dados pela Al– fand ega desta capital, fi cando somente suj eitos a fiança de qu e trata o art. 257 , n. 4, do R eg. d'aqu ell a repartiçà o. Palac io do Gove rno do Estado do Pará, 23 de F everei– ro de 1898. Dr. JosÉ PAES DE CARVALHO DECRETO N. 536-DE 3 DE MARÇO DE 1898 S i~ ende a execução de iiarias di8posições das leis orçam,enta– rias dos 1nunicipios de A baeté de Itait uba e de Soure. O Gove rnador elo Estado, cons ide rando que para a hoa observancia do regimen fed era ti vo, adaptado p ela R epublica Brazileira, devem os poderes publi cas da Uni ã o e do Estado cingir-se a alçada de atlribuições que lhes foi marcada pela Cons tituicão Fede ral e pel as dos Estados, e obedecer os principias libera es em que asse ntam as nossas instituições. Considerando que, sob esses intuitos, a Constituição <lo Estado e a lei Organica dos municipios traçaram a esphera de acçao dos Go vernos muni cipacs, ct a ndo ao chefe do Pocter
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