Actos e Decisões do Governo 1898

-68- As demais cargas destinadas ao custeio dos machinis– mos e a manutenção e trabalho do pesso~l rlo estab elec i– tnen to , devem se r fix.1d as em tabell as rle maximo, suj eitas semestralmente á appro vaça.o do Governo, e dete rminadas em relaça.o aos machini smos existentes em fun cionamentos e ao pessoal applicado pelos contrata ntes nos trabalhos do estabecimento. Identicamente de \'erão se r fixados os utensílios de la– voura que serão transportados gra tuitamente. Qnalquer aperfeiçoamento ou nova montagem de appare– lhos, tendentes ao augmen to da producçã o, deve rá se r com– muni cada ao Governo, para os exames que julgue ace rtado mandar proceder . Outro-sim , decla ro-vos que nesta data provid enciei no sentido de ser nomeada uma commi ssão, afim de organisar a lista dos materiaes e prnductos, que de vem gosa r dos fav o– res garantidos pelo EstaJo, na co nformidade dos alludldos con tractos. Saude e fratern idad<·. DR. JosÉ PAES DE C ARVALHO . Offlcio de 19 de Feverelro Resolve a consulta do Presidente d<l Junta Oommercial sobre o numero de deputados de gue deve compor..se a J unta. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 19 de Fevereiro de 1898. - Sr. Presidente da .Junta Commercia l. Em solnção á consulta constante de vosso offi cio n. 7 de 11 do corrente, declaro-vos que, á vista el a term inante di s– posição do arl. 4? do regulamento de 6 de Ma io de 1896, es– tatuindo que o Presidente e Vice-Pre. iden te dessa Jun la se– rão . nomeados pelo Governador dentre os «6 commercia n tes eleitos cleputarlosJJ, na.o pode haver duv ida sobre o numero 1 de deputados de que deve compor-se a Junla, tanto mais t~ndo já o art. 2° estabelecido que esse numero é de se is. Saude e fraternidade. DR, JOSÉ PAES DE CARVALHO.

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