Actos e Decisões do Governo 1898

-6'1- Offlclo de 18 de Fevereiro Ruolve duvidai! sobre n interpreútcçõo de daiMulat! do contrac– t,o dos ceasionarios do bru·go agrícola Marapanim. Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 de Fevereiro de 1898. -Sr. director da Estrada da Ferro de Bragança. Deferindo a petição em que Ferreira Castro & C~, cessio– narios dos contractos para fundação do burgo agrícola de Marnpanim e arrendamento do engenho Castanhal, reclamam contra a interpretação dada por essa directoria sobre as clau– sulas 9• e 25ª dos respectivos contractos, tenho a declarar-vos o seguinte, para os devidos effeitos : Quanto ao engenho Castanhal, consistindo o favor em reducça.o de ,50 °/. nas tabcllas de fretes d'essa estrada, para todos os productos do estabelecimento que forem encarre– gados pelos ditos cessionarios, e bem assim transporte gra– tuito para o material e machinismo que elles tenham de con– duzir para a montagem a que se refere o contracto ; e esta montagem de um engenho a vapor (clausula 4ª) e de uma serraria (clausula 8~) achando-se terminada, é claro que o abatimento dt?ve ser considerado em vigor, desde que esses machinismos funcionavam, e bem assim que da mesma data cm diante não havia mais o transporte gratuito. Em caso de montagem de novos apparelbos, que tenham a augmentar a producça.o dos contractantes, deveriLO elles trazei-a ao conhecimento do Governo, para que possa este indicar a essa directoria o maximo dos productos que pode– rão ser fabricados e que gosarão do abatimento. Quanto ao burgo de Marapanim, os favores sao os esta– belecidos pelo arl. 8? da lei 11. 223 de 30 de Junho de 1894. Na.o estando ainda terminada a montagem do estabeleci– mento industrial, na forma da clausula 111!' do contracto, e da serraria e engenho, de que tratam as clausulas 8~ e 9ª, de cuja exécnção depende a effoclividade da concessa.o, (clausala a6•) na.o pode haver redur.ção em cargas e sim, somente, ~ratuidade no transporte de utensílios de lavoura e maleri– aes mechanicos ou de construcção destinado~ ao estap - lecimento,

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