Actos e Decisões do Governo 1898

-65- lisarem durante o periodo da actual legislatura, nomeando-se, vjnte dias antes da el eição, mesarios, para as secções que hou– verem accrescido em virtude do alistamento de novos eleito– res em numero excedente ao maximo determinado na lei para cada secçâo. Na.o cabe a essa Intendencia julgar da legalidade das me– sas já existentes e somente á Junta apuradora da capital com– pete mencionar na acta as duvidas que encontrar sobre a or– ganisaçao d'ellas e ao Congresso Nacional julgar de taes du– vidas. Saúde e fraternidade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO Portaria de 15 de Fevereiro Modifica diversas clisposiçães do 1·e,gul,amento que baixoii com o decreto n. 475 de 13 de seternbro do anno passado. N. 48. O Governador do Estado, tendo em vista as ponderações feitas pelo administrador da Recebedoria das Rendas Publi– cas, de lº do corrente mez e o parecer do conselho de fazen– da, resolve modificar as disposições dos arts, 256 e 257 do Re– gulamento que baixou com o decreto n, 475 de 13 de Setem– bro do anno passado, para o fim de poder aquelle funcciona– rio conferir titulas de caixeiros despachantes á requerimento das casas commerciaes, safo-feitas somente as condicções se– guintes: A) Nomeação na forma do art. 77 do codigo do com-· mercio, sendo regristrado na Junta Commercial o titulo do nomeado e afiançado este pela casa commercial a que perten– cer, de maneira que fique circu_11scripto ao~ negocios espc– ciaes da mesma casa; B) Prova de ter o mesmo nomeado ao menos 18 annos de idade; C) Prova de na.o lhe ser prohibida a entrada nas repar– tições' de fazenda desta capiial. Palacio do Governo do Estado do Pará, 15 de Feverei_ro de 1898. Da. JosÉ PAES DE CARVALHO

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