Actos e Decisões do Governo 1898

-63- Portaria de 'J de Fevereiro E-conera llm guarcht jfacal da R ecebecl()ria por fau. pa?"te co– mo socio solidaria de wma sociedade commercial. O Governador do Estado tendo em vista o officio do ad– ministrador da Recebedoria de rendas publicas do Estado em que traz ao seu conhecimento o facto de haver o guarda fiscal da mesma repartiçao, João Henriques de Mattos, con– trahido n'es ta capital uma sociedade cornmercial, que gira sob a fir ma de avegantes & C.•. e co nsiderando que o Reg. que baixou com o Dec reto n. 475 de 13 de Selemhro do an– no passado cm seu a rti go 50 n. 2 prohihe expressamente que os empregados d' aquella reparti ção commerciem clandestina– mente ou as claras por i ou outra qua lquer pessôa, assim co- _mo ter pHrle em sociedades commerciaes; Consid eran do que segundo os annun cios publicanos nos jornaes rles ta capital o guarda fi scal Jon.o Henriques de Mat– tos faz parte, como ocio so lida rio , rlaquella casa commer– cial, resolv e exonerai-o do dito cargo. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de Fevereiro de 1898. DR. JosE' PAES DE CARVALHO. Offlcio de 8 de Feverelro R ecommendci a BllSpensão de enl1·ega de redilos municipaes ó.B intendencia.~onde haja dnplicatas de Jwwcionarios que se dizem eleitos. Palacio elo Governo do Estado do Pará. Belem, 8 de Fe– ve reiro de 1898.-J ~ Directoria n. 307. Sr. Administrador da Recebedoria. R ecommendo-vos que mandeis suspend er a en trega de reditos municipaes ás Intendencias em que ha duplicata de funcciona rios deitos, até que o Congresso Legislativo resolva sobre a legalidad e ou nullidade das ultimas eleições. Saucle e fratern idade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO

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