Actos e Decisões do Governo 1898

-60- sessenta e nove mil setecentos e cincoenla réis, para occorrer á despesa a fazer-s e até o encerramento do exercício. Palacio do Governo do Pará, 29 de Janeiro de 1898. Dn. JosÉ PAEs· DE CARVALHO Offlclo de 2s· de Janeiro Declara que o guarda local que substitufr o sargeuto coniman– dante do destaccimento, estando este licenciado, tem direito de perceber w,na [Ji'atificação. Palacio do Governo do Estado do Pará. Belem, 28 de Janeiro de 1898.-3.ª Directoria.-N. 2O6.-Sr. Dr. Chefe de S~gnrança.-Em soluçn.o á consulta feita pelo . prefeito de Segurança da cidade de Curuçá, a essa chefia, que veio por copia, annexa ilO vosso officio de 18 do corrente, sob n. 18, àeclaro-vos qu0, o guarda local que substituir os sargentos commandanles dos destacamentos, estando estes licenciados, sem vencimentos, tem o direito de perceber, como gratifi ca– ça.o, uma imporlancia que sommada com os seus vencimen– tos de outra equivalente aos dos sargentos quando em exer– cício, do mesmo modo que acha-se estabelecido para os em– pregados do Estado no decreto n. 144, de 29 de Abril de 1890. Saúde e fraternidade. Da. JosE' PAES DE CARVALHO. Officio de 3 de Fevereiro Declara que emquanto o serviço das Agna8 estive,- a cargo do Estodo os 1:encimentos do respectivo p~soal deve correr pelo c,·eclito da verba do Tit. 10 § 3° do 01·çamento em vigor. Palacio do Governo do Estado do Pará. Belem, 3 de Fe- vereiro de 1898.-3.ª Directoria.-N. 242.-Sr. Inspeclor do Thesouro,-Dando soluçn.o a consulta que fizestes cm officio de 21 de Janeiro findo sob representação da Contadoria d'es– sa Reparliçn.o, declaro-vos que, emquanto o serviço das A– guas de Belem estiver a cargo do Estado o pagamento dos vencimentos do respectivo pessoal deve correr pelo credito

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