Actos e Decisões do Governo 1898

UAPITULO IX DAS OPEllAÇÕES DA CAIXA Art. 31.-A Caixa da Sociedade empresta aos seus associados até a quantia de 100$000 mensaes, co,n a porcentagem de 5Jº quando ti. in– demnisaçno do emprestimo tôr em quatro prestações semanães ou em uma mensal e com a de 3 0 /º, quando o for em duas prestações sema– nacs ou em uma semana somente. § 1? ~ no pode ser contrahitlo novo emprestimo sem pagamento total do que anteriormente tiver sido feito. § 2? A porcentagem serCt descontada por orcasiilo de cffeclua.r-se o emprestimo. § :-.'-? A conta de contribuiçno e juros do associado é ba-e e garan – tia do ewprestimo que <'ste fizer. § 4.º Para obtenção de q'ualquer quantia o associado se ,clirigir{L ao Presidente_ por escripto, precisanrlo a i,uportaoc.:ia e o tempo e modo do pa~amento e com o despacho deste. a vi. ta de infurwa.9ão do 1? Secre– tario a quem iucumoe a escripta dos livrvs sodaes v Thesoureiro fará o empre timo qu e fôr auctorisado, lan i;iando-se na conta <lo socio, assim cvwo as iud cmuisa,,ües a wctliJa que forem se udo realisadas. Art. RZ.-0 facto de er.tr.i r para a Soi.;icdad e. ou as~igoar estes g~tatutos, J ,L direito ao Adwinistrador da fmprcnsa Official a descontar dos salario3 ou vencimentos dos socios a quantia que estiver e tipulada no pedido <lo empre,timo e suas co nsequencia , á requi~ição do Pre!'i– dente da -:,ocieda<le. Art. 33.-N o caso ele ser a importa.ncia pedida para tratamento do proprio socio, em molestia grave, o empr~ timo será fe ito com 3 0 /° ao mez, esperando-se a volta do soeio ao trabalho para pagamento do ca pital, juros e da contribui ção sema nal, porém sómente por espaço de doi me– zes, e O\ ste caso com audiencia <los outros membros da Directoria ; pas– sado a<1uclle praso a Sociedade será indemnisada pela importancia que ao socio pertencer dos fundos soriaeE e se houver prejuízo ser(~ este levado a conta de lucros e perdae. § Unico.-Se o socio voltar depc,is r.o trabalho será. oLrigado a in– <lemmsar o emprestimo, juros e su propria conta cm quotuR semunaes, durante dois meze,. Art. 34.-Quando o funJo ela Socicd.1dc ntti ngir it quantia s·1pe– rior a 5:000$000 é licito ao socio retirar a importancia que exced er da quota t·om que lhe cumpre entrar pnra perfazer aqu ella quantia. Art. 35.-0 sociu que por qualquer motivo deixardes• · empre– gado da Imprensa Offi cial terá a sua. conta liquidada, recebendo o saldo do capital ejuros vencidos.

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