Actos e Decisões do Governo 1898

-5fi- CAPITULO VII DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 22 -A Sociedade ser(L administrada por uma directoria com– posta do Presidente, Thesoureiro, Vice-presidente, dos dois secretarias e de mnis um socin. § Uni~o.-No_impedimento do l'n•,lidcnte, que é o Theso ureiro cta Sociedade, estes cargos scr:10 exercidos pelo Vicl!-pre~idente. Art. 23.-Incuwbe :í clirectoria . 1 º A dministrar os bens sociaes: 2° Examinar o estado financeiro da Sociedade, quaudo entender convcoieote. 3° Propor a Assembléa Geral socios prolectores. -!º R epresentar a Sociedade em todos os seus actos, perante os tri– buoaes ou auctoridades qun,odo se fa ça pre~iso. 5° Promover tudo que possâ coucorrer - para o engrandecimento e prosperi dade ela sacie 'ade. Ôº Abrir correspo nd encias com outras associaçõL·S nacion acs ~ ex trangciras. 7º Co nv oca r a As~embléa Geral extraordi,.rnria.mcnte, todas as ve– z-1:; q uc für UJisler, ou de accôrdo com o dispo.,to nestes estatutos. 8° Cumprir e fazer cumprir o, preseute~ c, tatutus, propondo :í .Asserublé:, Geral as modith:uções que a expcricncia acon elhar como rn ais utei~ e redawadas ao tim ocial. 9° Decretar toda as despezas iodi~pcmRavei~, observando ~empre rig rosa econornia. ] O? Ch:1ma r os supplentcs para. ubstituir o,; fuoc..:ionarios em seus imoe:limentos. · Art 2·J..-A. Directnria reun ir-se-á ~en:pre uma vez em cada mez com a presença de todos, ou metad ti e mai;; um de sens membro , sem n que nrto poderá funccionar. CAPITULO VIH DAS A'l"l'ltJB ' IÇÕES n_os FUNC0 TONARIOS ' A rt. 25.-Ao presidente compete: l° Providenciar sJbre todos s negocios urgen tes da socic,lade devendo lr>\·ar todo o occnrrido á Directoria c111 su:1 primeira r 'uni!l.". 2° Pre idir as se~ ões da Directo ria e da A. embl~a Geral, caberdo– lhe semprP no ca~o ele cmpi,te, o voto rle qualid:.tdc. 3° Eov idnr esforços para a execuçno do di~posto no art. 42 de.,tcs rstatutos.

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