Actos e Decisões do Governo 1898

-54- CAPITULO VI DA ELEIÇÃO Art. 16.- Na eleição dos funccionarios só se rcct•berM ceduh.•. ,,s socios que estiverem quites com a sociedade. Art. 17.- Na apuraç:lo dos votos ser virão de escrutadures o 1.' e o 2.• secreta ri , s. § l.º A eleição será feita por escrutiuio ecrclo e começará ás nove horas da manhã. ~ 2. 0 O socio eleito p:,ra dou~ 0a rgos, tem o direito de optar por um d elles, pro cedendo-se, neste caso, a no va eleição para o uargo que ficar vago. § 3° Quando houver empate na votação para qualquer ca rgo , entre dous ou mais socir~, a sorte decidiri em favor do c:rndid:i to ou socio q ue deve PCcup d-o, ficando o~ ouLr .. co nsiderados como supplente.. § 4° Na acta desta sr são ~er{L tran cripto individualmente ore– sultado da eleiçno bem como tod ,s e •1uaes,1uer occorreacias que se de– rem no processo da me ma elPiçM. § 5° Ja'llais poderá ser interrompido o processo eleitoral, ató sua final apuração. Art. 18.-Cada socio votará. com urn a só ced ula, contendo os nome de todos os funcciooaJios da sociedade. J,~m caso algum se admit– tirá votos por procuraçao. Art. 19.-Concluido o recebimento das ced ula11, 1:rão e tas con– frontadas com o numero dus votantes e proceder-se-á a apura çl!.O depois da qual o Presidente i,rocl .marú. os eleitos pela maioria dos votos obtido . Art. 20.-Considerar -se áo supplentes, além Jaquelles de que trata o § 3° do art 34, <.,S immediato · em votos, os quaes ser/lo chama– dos nos casos guintes: 1? Do ni!o comparecimento d•J funccionario a trcs sessões consecu– tivas, sem motivo justificado. 2° Quando este mude de resiJencia p.. ra fóra da cidade, pot.. tempo indeterminado. 3° No caso de fallecimPoto, suEpen-ão ou eliminação do Súcio func– cionario. _4° Quando àHja qualquer legitimo irnpedimentn que o inhiba de continuar a exercer as funcções de seu cargo. A rt. 21.-0 1? tiecfl'lario, der,ois da cooclmã.o do processo eleitoral ' social, lavrará a acta respectiva, a qual ser.í assignada pela wesa, àecl.1- rando o resultado da eleiçao e remetterá um officio a cada um dos socios eleito~, communicando-lbe a sua eleição.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0