Actos e Decisões do Governo 1898

-48- Arl. 66?-Nos impedimentos e licenças por longo pra– so e nos casos de vagas até serem definitivamente preenchi– das, o Governador nomeará os substitutos mediante prc,pos;– ta do Director. Arl. 67?-0 professor que, além do desempenho ·do seu cargo, reger interinamente uma cadeira, em virtude do im– pedimento ou falta do respec tivo proprietario, terá direito aos vencimentos que o substituido deixar de perceber. Art. 68?-O Dirt clor e os professores só poderão obter licença por motivo de moleslia, perdendo a terça parte dos seus honorarios a qual <::e rá abonada ao seu substituto. Art. 69?-Os demais empregados sera.o licenciados de accôrdo com as disposi ções em vigor relativas ás licenças aos funccionarios publicas . CAPITULO XII DISPOSIÇÕES GERAES Art. 70?-O professor que na.o tiver alurnno matricula– do no seu curso e nn.o fôr aproveitado para leccionar em ou– tro por indicação do Direclor, perderá a metade do venci– mento a que tiver direito pelo seu contracto. Art. 71?-O Instituto manterá e desenvolverá com os recursos annualmente consignados pelo Congresso para esse fim , e pela taxa do art. uma bibliotheca de obras musicaes litterarias, didacticas, um archivo de peças musicaes de todos os generos e épochas e instrumentos de orchestra. CAPITULO XIII DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Art. 72?-Até ullerior deliberaçao do Congresso vigo– rara.o os vencimentos do pessoal marcados na labella anne– xa. correndo por conta do Thesouro as despezas feitas até esta data pela Associação Propagadora das Bellas Artes com o Conservatorio de Musica no corrente exercicic,. Palacio do Governo do Estado do Pará, em 22 de Janeiro de 1898. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. -

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