Actos e Decisões do Governo 1898
- 47- Appro rnção : iniples-6. 5 e 4. ReprovaçM-3. 2, 1 O. Arl. 5 ·?-O Pxamc versa rá sobre o pon to que o alumno tirar po r sort e, do organi. ados pr lo Direc:lo r e 111::tis p rofes– sores elo lnsli luto . A rl. 5U~-A mé-dia dos rli fü· r n te. gráos <le n. pp roY::tÇ5.o qu e o alu,1111 0 liver obti do em lodos o: :rnn os do cm o, ::í.o nslilui rLi a média elo cl ipl on1a a r,o nl' •rir ao a lunmo que o alcançar. l~s. a no ta será tomada pela Co ngTcgação anles da sessfLOsoll' mn • ela entrega do d iploma e erá escr ipla no mes– mo pelo 't:cretari o. C \.PITULO X DO DIPLOMA ArL 60?-Aos alumnos qn e rorem ap provaclo. em lotlas as male ri , · do cu rso rnu ica l a q11 P se dedi ca r m , ·t·r::í. confe– r id o um dipl o111 a, c01 1forme o ni odelo q ue f'ô r uLlopl.acl o pela r;ongregaçfLO, impr sso c 111 papel superi or ou pe rgami nho, a 0x pe11sas do lil ulando , qu e o t' nln·gará ao Secretar io pa ra co– bra r a rl eviclas ass ignaln ra: . Os diplo1n ns se r:lo as ignatl os pelo Direclo r, por l.odn a Co ngrcgaç fw e pr lo Lil ul ado. Arl. 61 ?-O di ploma será co nl'crid o cm cs. üo so l ' rnn e e publi ca presirl irla pelo Governador do Estado. Arl. G~?- 0 di a, hora e logar par::t I ta ccrcmon ia serão marcados pe la 'ongregaçao e n. nnunciados pela imprensa com a precisa anlcceclcncia. Art. 63?-A d islri bu içrw dos di p lomas será feita pe lo Di– rector do Inslilu lo. Art. 64?-0 Secre ta ri o da Congregação la\'r::tr::í. immf!d ia– lanw nl • a ada, que se rá lida e ass ignada pelos membros presentes cl n Congregação . C:APlTULO Xl DA · SUB. T ITUIÇÕES E L IGENÇAS Arl. G5?- os i11qwd i111 enlos que SP prol ongar em por 111 ai ele u111a sc rnana al6 30 llias e 11as lic e11 ças q ttr não ex– crdcrem ele um mcz, o Direclo r dcs ignarú o re. prc:lir o ~ubslil L1 lo. - •
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