Actos e Decisões do Governo 1898

-38- conieço do anno as nota <1uc 111 erecere111 as li eções dos seus alurnnos; 0 1? \presentnr mensa lm ente ao Director um 111appn da med ia cl'eslas notas, na qual pod ' rão inserir a obs rvações que julgarem dever expcnde r sob re eus alun 1n os; 5? Man ler a ord em, o r espcilo e o sil encio cluranlc a auk, podendo fJzcr relirnr o alumno rn l proced ido e 1 ·var o fado ao cq nh ccimenlo do Dircclo r, se ju lga r conveniente; 6? Ass ignar o livro de presença onde se rá dcl0.rminada a hora <'xacla em qu e cn lrar para a a11la e sahir <la 111csma; 7? Comparaccr aos exames nos Jias e horas que lhes forem delermi nadas; 8? Tomar parte cm todos os co 1certos reali sados pelo Ins li tulo. Art. 13.º-Pcla primeira falta de comparec imcnlo cm ca– da rncz não soITrerá o prorcssor dcf'conlo algum em snus vcn ~i111 cnlos; !Jela segunda e lerccir: perd erá a l rça parl dos lll esmos ; da qua rla e111 dianle o .lcsco nlo será inlcg ral, se r" inclo rlc divi sor p,1 ra lodos o:; der conlos o 110111 •rn das aul. s aclar no lll ez. Al'l . l.J..º- r.10 poderá assignar o livro de prese nça, e per lerá os vcn<.:imcnlos, o proí'csso r q1te compa rc <.:er ao es la– bel(•c irn enlo vin te min utos depois da hora marcada para o cc•meço da au la, alrn se• Ice ·ionar e pree ncher o tempo do honrio sem prejudicar oulras au las. CAPIT LO Ill DA L:ONGREGAÇÃf Arl. 15.º- ,\_ Congregaçfto tlo ln ; lilulo compõe-se dos resp clivo profesc;orcs, qn r,ndo rc111 1idos cm sessão sob a prc ;idcncia do Diredor. Arl. 16.º-A convocação ela Cot-ÍgregaçCw só poderá se r feil;• pelo Dircclor do es labelecimenlc, ou quem suas vezes pr<) ' ncher, nos cnsos dclcl'Jn in ado · pelo prcscnlc regu lamen– to, cmprc que a requcrPr- e motivar ()or csc riplo qualqu er pro ·cssor do Jli lilu lo, e cm fim loda ,·cz que S(' lomar [H'<!– cisa a suar ·uniüo para quasquer pro, irlcucias ou delibcra– çõc· que digam rcspcilo ao cstabcleci1 1enlo.

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