Actos e Decisões do Governo 1898
-37- Art. 9?.-Compete ao po rteiro, qne é o funcciona ri o en– carregadCl da guarda das chaves do es lab elccime nlo: 1? Abrir o eslabelec im enlo todos os dias uteis, o ma is tarde ás 7 horas da ma nhã, e só fechai -o conforme lhe fô r or– denado; 2? Trazer sempre na maior ordem e asse io a portaria e suas dependencias, utili sando pa ra isso o se rvente; 3? En caminha r a corres ponrl encia official pa ra a Di– recloria ; 4? Informar-se cortezmente do nome das pessoas ex– tranhas ao esfabeleci mento e do que n 'elle prelen rl erem, n n.o lhes consentindo a entrad a nas dependencias do edit1 cio sem prévio consentimento do Directo r; · 5? Tratar coi.1 de li cadeza os álumnos e 1:110 consen– til-os reunidos na portaria, na frente e nas immedi ações do edificio; 6? Vedar a entrada aos alumnos que tenha m s ido ex– pul sos, e aos s uspensos emquanto durar a pena; 7? Adve rtir deli cadamente o alumno que transgredir qualquer ponto do regul amento confiado á s ua poli cia, fa– zendo immedi a ta mente sciente o Direclor, do nom e e aclo do tran sgressor, se es te n ão o qui zer a tlende i-; 8? Cumprir e fazer cumprir tud o o que f'ô r dete rminado pelo Director, pelo amanuense e pelos professo res. Arl. 10º.-Ao se rvente compele cumprir todas as ordens que lh e forem dadas pelo porteiro e por qua lquer outro fun c– cionario. Il DOS PROFESSORES Art. 11 .º-O num ero ue profess ores es ta rá s ubordinado ás ex igencias do ens ino e ao nume ro de alumn os. Arl. 12.º- Aos p ro fesso res cumpre : I ? Obse r var fie lmente o proga rnma do e nsin o e as pres – cripções d'esJe regulam ento; 2? Comparece r pontua lm ente ás s uas aul as nos dias e horas es la beler id:u; no h orario qne hou ver s irlo appro vado pel a Congregaçn.o a nt es de começar o a nno le li vo; 3? Lançar nas cade rn elns q ue lhes furem fo rn<'cid:-ts no
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