Actos e Decisões do Governo 1898

-36- Arl. 6?-0 Directo r terá como aux iliares na parte admi- 1,islrativa e economi ca, um amanuensc, que servirá de gecre– tario, uma inspectora de alumnas, nm porteiro, e um ser– vent e. Arl. 7?-Compete ao amanuense: J? A'presentar- se todos os dias no estabelecimento meia hora antes de começa rem os trabalhos ; 2? Encerrar a fo lha do ponto dos empregados e dos ,L profE>ssores, faz endo nota das faltas qu e se dérem, da hora da entrada e da sahida e dos que se retir rem sem dar aula , es - tando presentes os al·umnos; 3? Assignar os editaes do estabelecimento ; 4? Fornece r ao- professores cade rnetas para as notas das licções com os nomes dos alumn os por ordem numeri ca da matricula ; 5? Expedir os convites para as reuniões da Congregaçâo, da qual servirá de secretario ; 6? Fazer todo o expedi ente da Directoria ; ) • 7? Conse r va r em as seio todos os livros e papeis da se- cretari a ; 8? Preparar todos os esclarecimentos que devam servir de base ao relato ri o annual da Directoria ; 9? Conse rvar sob a sua direcça.o a biliotheca, o archivo e ins trumentos do Institutos, zelando pela conservaça.o dos respectivos objectos e não r onsent indo na retirada de volume on instrumento algum para fóra do estabelecimento; 10? Lavrar e encerrar os termos das matriculas depcis de auctorisadas pela Directoria, assigna ndo-as com o can– didato. Art. 8?- A' Inspectora compete : 1? Achar-se sempre com as alumnas, abse rvando-lhes com delicadeza e brandura quando se des vi arem da bôa con– ducta; 2? Não consentir que nenhuma abandone: a aula ou deixe de a ella comparecer, es tando no es tabelecimento, sem consentimento do Director ou professor; 3? Levar ao conhecimento do Dircctor ou de quem suas vezes fizer, toda e qualquer acção das alumnas con trari a ao regulamento, salvo sendo faltas leves, e nao ha.vendo re in– cidencia,

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