Actos e Decisões do Governo 1898
-34- Art. 1 ?- F ica convcrlido em es labelec imcnto pub li co do Gover:10, sob a denominaçflo dc-Inslitulo Carlos Gomes-o Conservatorio de Musica crcado pela A,:soc iação Paraense Propagadora das Bellas-Arles. Art. 2?~ 0 Instituto se regerá pelo Regulamento anne– xo ao presente decreto. Palacio do Governo do Estado do Pará, 22 de Janeiro de 1898. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO Regulamento do Instituto Carlos Gon1es CAPITULO I FINS DO INSTITUTO Art. 1?- O Instituto, li~ndo por base o ensino da musica, destina-se a preparar instrumenti stas, cantores e professores de musica . Art. 2?- SerM admittidos os nacionaes ou extrangeiros de ambos os sexos, mediante a contribui ção an,rnal de 60$000, que poderão ser pagos semes tral on trimensalmente com applicaçllo á hibliothrca, acquisiçào de instrumentos de orchPsfra <' a manutenção da [fütituição. ~ Un ico. Ko acto da matricula cada alumno pn",mt a importancia de 105000 por anno, além da quota eslnbc·l í'i da 110 vrcsrnlc artigo. CAPITULO II DA PESSOAL E SUAS ATTRIBUIÇÕES I Do Director Art. 3?-A dirncq·ão do Inslituto será confiada a um pro– fissional nacional ou estrangeiro, de reconhecido rn erito artisti– co, para esse fim contractado pelo governo, e ao qual caberá
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