Actos e Decisões do Governo 1898
-32- DECRETO N. 526- DE 21 DE JA~EIHO DE 1898: ][anda abonai' ao p,·ofesso,· Jl a,·colino , 'urano .Antouio Da– masceno, wnci g,-atijicar;ão cor,·e1:;zJOndente á 5'~ p rr1'le de sw oi·denculo . O Covc rnador do Estado, ai.tendendo ao qu e requereu o professo r publi co do ensino pr imaria, Marcolino Sur~rn o An tonio Danwsceno, e tendo cm vista o disµos to no art. 1? da lei n . 431 ele 31 de Dezembro de 1863, c:om.binando com o :ut. 12 do regul amento de 2Gde Junho de l ' 6, r c ·olvc manda r abona r ao refe rido pro fes5or urna graliticação co r– respond ente á 5" parte ele seu orrlenado, a contar de 5 · J e Dezembro de 1890, rla la cm qt'.e compl eto u 20 annos el e <>x– ercicio cffüdi vo no magis lerio, de accôrdo com as inf'orma– ções min istradas pelo Thcsouro . Palac io do Gove rno do Estado do Pará, 19 de Jan eiro de 1 98. Dn. JosÉ PAES DE CARV.\ Ll!O DECHETO N. 527- D.E 21 DE JA~EJRO DE 1898 . Sw;pe,icle a execu~·ão do n. 2? dei [etlt-a b § g? do al'l. 40 do re– gulwae11to gcl'a l da I nslnwr;üo P ublioci e manda rigora1· o § 2? do a,t. l D rio decreto n. 417 de f18 de Oulub!'o de 1891. O GoYcrnador do Estado, lendo cm vista o que propoz a congregação do Lyceu Paraense, resol ve suspender a cxe– cuçllo do disposto cm o n. 2? da lcltra b § 2? do art. L!Ü do regulamento geral da Inslr ucção P ublica de 18 de Jan eiro de 1897, que exige pa1a as matricu las sobsequentes á primeiro documento dP. • .1pprovação em lodas as matcrias de um anno inferior quando o requer imen to fôr pa ra anno superior e mandar que fique Yig-oranrlo a di;-;pos íçüo do § 2~ do art. 19 do decreto n. 419 r1 .. :Z8 de Ouluhro ele 1 91, que diz: «O alumno reprovado cm uma ,las nua,, rn ale ri as s0111 cnl e de nm annu podera 111Jl1·i cu l:11·-se no an no immed iclL11nente sn– pcrior, mas nà•) será arlniitliclo aos exame:; deste, sem ler si– do a111Ps appro-.ado cm lo1la fü; disc iplinas d'aqn ell e. Pa l:1c:io do Governo do Bslado do Pa rá, 2.1. de Janeiro de 1898. Dn. JosÉ P AES DE CAnvAL110. •··
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