Actos e Decisões do Governo 1898

- 31- da Costa, pres identes de comrn issõe. seccionaes d' sse muni– cípio, representado a cs le Go verno co ntra a fol la de obse r– vancia el evo. a parte nas fol'll 1aliclc1cl e prel iminare da pro– xima eleição cslncloa l e nas prnv id cncias relaLi va á en trega de tilu1 os aos leitores , rccom rn endo-vos terrninantemenlc a fi el execução da lei nào só quanto ao processo eleitoral, como em re lação á en lrc:ga de tilulos. Em referencia a es te ull imo ponlo, chamo a vossa ::ittcn– ç~o parn o disposlo no art. 28 ela lei n. 35 de 26 de Janeirn de 1892 e para a ,li po. ição pena l do nrt. -:1-8 ela rnesma lei . Conforme iá sabeis por circular que dirigi a todns as In– ten cl enc ias do E lado, é empenho le honra deste GoYérno rnanler plena li berdade dos direitos elo voto nos pleitos elei– loracs que se approximarn, conflanrlo (]llC me s eundareis nes– se in tuilo . ·aude e fraternidade . DR. JosÉ PAES DE CARv.~1110. Officio de 17 de Janeiro Transfere pa1'CI o primeiro clia niil ele Fe1:crcfro u aberlul'a elas aula · da Esco{(I .. Zf ormal, Palacio elo GoYerno do Es tado elo Pará. Belem, l 7 de de Janeiro de 1898.--1 ~ Direcloria.- . 128.- S. Direclor da Escola ro rin ::tl , Scienle, pe lo conteúdo de vosso officio de 13 elo corre nte soh n. 108, da resolução lomada pch Congregação cl'cs a Es– col n, de pedir a stc Go,·erno o adcl iarnenlo tla abedura elas aulas cr esse es tabclecimenlo para o tirime i1·0 dia uli l de Fe– vereiro, em visla el a irnpossihil irlacle de começarem no elia des ignado pelo art. -15 do Hcgulam<!nlo geral ern Yigor, por terem de ser inlcrr!:=mp irl ns pe los exames ela 2ª epocha, dc– el arn-vos que fica IL·a nsfo ri d:1 para o dia iudicado pela Con– gregaçãO a ubcrlu ra das refe ridas aulas. Saúde e fraternid ade. Dn. JosÉ PAES DE CARVALHO.

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