Actos e Decisões do Governo 1898

--30- Officio de 15 de Janeiro Resolve a consulta do Intendente da Vigia sobre 01·ganz·sação das mi'.~u-· clcitomcs. Palacio do Governo do E lado do Pará, cm J 5 de Ja n e iro de 1898.- Jt! Dircdoria.-S.-Sr. l\lanoel li elippe da Co la, Inlend cnte Municipal dn Vigia. Em officio dr :2:3 d0 rnrz findo . me consnltacs se na. lei– ção de 23 ele Janeiro corrente e n~ el e l? de Março Yindouro podem funccionar a.s mesas elcilas pr.lo Conselho l\funicipal dessa cidade em 2 ele Junho ullimo, á vista da impossibili– dade em que vos achaes ele reunir o Conselho. Declaro-vos, em resposta que, nos termos da lei n. 456 de 19 de .fevereiro -do anno passado, sempre que tiver de proceder-se a qualquer ele ição, far-se-á 30 dias anlcs a divi– são do município cm secções e a designação elos Joga res para. a imtallação das commissõcs, e 20 dias anlcs, a nomeação das mesas que devem presidir a elei ção. De accôrdo com a lei fcdcrn l n. 35 ele 26 de Jane iro ele 1892, acloptada para o Estado, estes a.elos serão cífcct uados a inda que estejam presenles sómen te cin c·o memb ros do Con– selho, e na falla cl'cslc numero, os prcsen lcs convi<larrw Lan– tos eleilores quantos forem precisos para. comple ta i-o. Quanto á eleição federa l de l º de Março prevalece a di– visão antcriormcnle feita no rnunicipiu e servirão as mesas j á elcilas pa.rn todas as eleições que se realic_ai•em clura11le o pe– rioJ.o da adunl legislaturn, ele accôrdo com a lei n . 3ô, cilada, e com as instrucçõrs ele '!:7 de Xovembro 1roximo findo, das quaes já enviei a essa Intenclentia, em e dar de 5 do cor– rente, diversos cxcrnplarC's im]Jrcssos. Saúde e fraleruidadc. DR. JosÉ PAE5 DE CARVALHO. Officio de 17 de Janeiro Ref'omrnenda fen,iinanli'1,imte o cumprimento da lei c1,i 1·elação ci mlregc1, de titvlo8 aos elcito,·es. Palnc:io elo Governo do Eslaclo do Pará, 17 de Janeiro ce 1898. -Sr. Intendente Municipal de .Abaeté. Tendo os cidadrt0s l\lanoel Jorw Pinheiro e Cus:odio José

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